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- Texto do artigo, página 23: Yaya Delícias, Catering, Take Away e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771608 uma entidade denominada Yaya Delícias, Catering, Take Away e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Abdul Carimo Raufo, casado com Nilza Isabel Cassamo Raufo, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana natural da cidade de Maputo, residente em Maputo casa n.º 64, Bilhete de Identidade n.º 110100320417A emitido em 19 de Julho de 2010.
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Nilza Isabel Cassamo Raufo, casada com Abdul Carimo Raufo sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de maputo cidade residente em Maputo casa n.º 64, Passaporte n.º 15AH06510 emitido em 16 de Outubro de 2015;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Samira Mussa Nalagy, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente em Maputo casa n.º 1331, Bilhete de Identidade n.º 110104745363S emitido em 21 de Maio de 2014.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento, constitui entre si, e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas e sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação da sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a designação Yaya Delícias, Catering, Take Away e Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, casa n.º 36, quarteirão 4, na província do Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filias, sucursais agências ou outras formas de representação no pais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto produção, confecção e venda de produtos alimentícios:
- Número ou marcador, página 23: a) Serviços de eventos;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços no geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 23: a) Exercer actividades conexas ou complementares da actividade principal;
- Número ou marcador, página 23: b) Participar no capital de outras sociedades comerciais ou associarse a elas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais correspondente a
- Texto do artigo, página 23: quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Carimo Raufo;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente a sócia Nilza Isabel Cassamo Raufo;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente à sócia Samira Mussa Nalagy.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, a qual fica reservado, o direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não exercendo a sociedade esse direito, terão prefeferência na aquisição das quotas os sócios individualmente e mais do que um pretende-lo, será dividida na proporção do capital, que então possuirem na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A comunicação a que se refere o número anterior deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) No caso de haver discordância quanto ao valor da quota a ceder será a mesma fixada por avaliação a ser efectuada por um ou mais peritos a ser nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento de capital social e suplemento
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não serão obrigatórias prestações mas qualquer sócio poderá fazer a caixa suprimentos a taxa de juros, condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 23: Exoneração e exclusão dos sócios
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios têm direito a exonerar-se da sociedade no fim de cada ano social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Devendo participá-lo com antecedência mínima de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete a assembleia geral deliberar sobre a exclusão dos sócios remissos ou pela sua conduta causarem ou ameaçarem causar graves prejuízos á sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A tomada de deliberação referida no número anterior será precedida de um processo escrito de que constem a individualização das
- Texto do artigo, página 24: faltas, a sua qualificação a prova produzida a defesa do sócio visado e a proposta da aplicação da medida de exclusa.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os sócios exonerados ou excluídos da sociedade não têm o direito a retirar a parte que lhes competir de acordo com o último balanço sem prejuízo da responsabilidade que se eventualmente lhe couber.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Direito dos sócios
- Texto do artigo, página 24: Designadamente os sócios têm direito a:
- Número ou marcador, página 24: a) Salário;
- Número ou marcador, página 24: b) Haver parte no dividendo dos lucros nas condições que forem definidas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Tomar parte na assembleia geral apresentando propostas, discutindo e votando nos pontos constantes da ordem do dia;
- Número ou marcador, página 24: d) Eleger e ser eleito para os orgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Requerer aos orgãos competentes as informações que desejarem examinar a escritura e as contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) Recorrer das deliberações tomadas pelos orgãos sociais em posição as disposições expressas da lei ou destes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: g) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 24: Os sócios devem:
- Número ou marcador, página 24: a) Tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais forem convocadas;
- Número ou marcador, página 24: b) Aceitar exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvos ponderoso de escusa;
- Número ou marcador, página 24: c) Pagar as suas quotas da representatividade na sociedade, em dinheiro ou em bens;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestar contas justificadas do mandato social;
- Número ou marcador, página 24: e) Em geral participar nas actividades da sociedade e prestar serviços que lhes competirem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DĖCIMO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade dispensada de caução e confiada a todos os sócios conjuntamente, contudo, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reúnese pelo menos uma vez por ano, dentro dos
- Texto do artigo, página 24: primeiros seis meses,findo o exercicio do ano anterior e terá pelo objecto a apreciação do relatório de contas, discussão e apreciação do balanço anual, destinado e repartição de ganhos e perdas, podendo ainda deliberar sobre a alteração do pacto social, aumento ou repartição de capital e análise de utilidade, restruturação financeira da sociedade sua dissolução e liquidação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais extraordinárias reúnem-se sempre que o gerente ou qualquer sócio julgue necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais são presididas pelos sócios ou pelos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei permite.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os presentes estatutos e acordos conjuntos dos sócios exigem uma maioria qualificada ou acordo unânime dos socios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Será exigida a maioria de dois terços do capital na primeira convocação e a maioria de cinquenta e um por cento do capital na segunda convocação para deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 24: a) Alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) Aumento capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Cessação ou fusão da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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