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- Texto do artigo, página 24: Tec – Técnicos Constructores, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, da Sociedade Tec – Técnicos Construtores, Limitada, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número dezassete mil setecentos e dois, a folhas trinta e nove do livro C traço quarenta e quatro, procedeu-se a cedência de quota pertencente à sócia Evelise Maria Alimo Sureal Lucas para o sócio Rufino Lucas. Em consequência da cedência de quota, alteram-se por conseguinte o artigo quinto, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões seicentos e sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta e dois meticais e dezasete centavos, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota correspondente a oitenta e um por cento do
- Texto do artigo, página 24: capital social, no valor nominal de oito milhões seiscentos trinta e seis mil quatrocentos e vinte e quatro meticais e vinte e seis centavos, pertencente ao sócio Rufino Lucas;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota correspondente a dez por cento do capital social, no valor nominal de um milhão sessenta e seis mil duzentos e vinte cinco meticais e vinte um centavos, pertencente ao sócio Wes Morgado Sureal Lucas;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota correspondente a nove por cento do capital social, no valor nominal de novecentos e cinquenta e nove mil seicentos e dois meticais e treze centavos, pertencente à sócia Khatila Morgado Sureal Lucas.
- Texto do artigo, página 24: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas quinze horas e trinta minutos, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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