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Texto do artigo · p. 25 S & E, Zuze, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 145 a 150 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinco, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 25 Promeiro.Stone António Zuze, divorciado, natural de Luabo Sede, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060105167343P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em um de Julho de dois mil e quinze e residente Bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 25 Segunda: Eunice Isabel Luís Máquina, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhetre de Identidade n.º 110104894725N, emitido aos vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no Machava São Dâmaso cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S & E, Zuze, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Tipo societário
Texto do artigo · p. 25 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Denominação social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de S & e Zuze, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Trangapasso nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 25 b) Armazenamento e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 25 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Stone António Zuze e Eunice Isabel Luís Máquina.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Alteração do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stone António Zuze que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze de
Texto do artigo · p. 26 Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: S & E, Zuze, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 145 a 150 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinco, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 25: Promeiro.Stone António Zuze, divorciado, natural de Luabo Sede, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060105167343P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em um de Julho de dois mil e quinze e residente Bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 25: Segunda: Eunice Isabel Luís Máquina, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhetre de Identidade n.º 110104894725N, emitido aos vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no Machava São Dâmaso cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S & E, Zuze, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Tipo societário
  8. Texto do artigo, página 25: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Denominação social
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de S & e Zuze, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Sede social
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Trangapasso nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Duração
  19. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Exploração mineira;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Armazenamento e venda de material de construção.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: Participações em outras empresas
  28. Texto do artigo, página 25: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: Capital social
  31. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Stone António Zuze e Eunice Isabel Luís Máquina.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: Alteração do capital
  34. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  37. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO
  39. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stone António Zuze que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  42. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  43. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
  46. Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 26: Aplicação de resultados
  49. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 26: Amortização de quota
  53. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 26: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  55. Número ou marcador, página 26: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  56. Número ou marcador, página 26: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  57. Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  60. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze de
  65. Texto do artigo, página 26: Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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