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- Texto do artigo, página 7: KDE-Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas cento trinta e dois e cento trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e quatro traço D, do Balcão de Atendimento Único, perante mim Arlindo Fernando Matavele, Conservador e Notário Superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabiliadade limitada, denominada KDE – Consultoria, Limitada, entre os sócios Diogo de Sampayo Torres Fevereiro e Eunice Francisca Lopes Pereira, que regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação KDE-Consultoria, Limitada, constituída
- Texto do artigo, página 7: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 1013, rés-do-chão, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: b) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: c) Projectos e consultoria;
- Número ou marcador, página 7: d) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 7: e) Intermediação Imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: f) Comercio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90%, do capital social, pertencente a sócia Eunice Francisca Lopes Pereira;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%,do capital social, pertencente ao sócio Diogo de Sampayo Torres Fevereiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence a sócia Eunice Francisca Lopes Pereira, a qual é desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de Eunice Francisca Lopes Pereira, ou de Procuradores devidamente autorizados para o efeito, pela sócia única.
- Número ou marcador, página 7: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Celebração de negócios
- Texto do artigo, página 8: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 8: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida por lei para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, ou caso os herdeiros ou seu representante legal não manifestem no prazo de seis meses apos notificação, a intenção de continuar na sociedade, o outro socio tem os poderes para dissolver a sociedade. Em qualquer caso a quota do primeiro socio será paga a quem de direito pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo entre os sócios;
- Número ou marcador, página 8: b) Se a quota de um dos sócios for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2015. — O Conser-
- Texto do artigo, página 8: vador, Arlindo Fernando Matovele.
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