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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Fimapi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 26: do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100696088 entidade legal supra constituída entre: Fidel Manuel de Ana Pires, solteiro maior, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104654619J, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Fimapi Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Inhambane, Avenida Acordos de Lusaka, bairro Balane 1, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Graphc Design, desenvolvimento e gestão de websites;
- Número ou marcador, página 26: b) Serviços de encadernação e reencadernação;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 26: d) Venda e manutenção de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 26: e) Venda de equipamento de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio único Fidel Manuel de Ana Pires.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suplementos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intenção a sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendem exercer o direito de preferência que lhe e conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fidel Manuel de Ana Pires.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para aprovação do balanço de cotas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Exercício social
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro da cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução todos os associados serão liquidatários e beneficiários perante a lei em igualdade de participação e divisão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Caso de morte
- Texto do artigo, página 27: Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos Associados, esta continuará com os herdeiros do (a) falecido(a) ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em todo omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 27: legais e aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 27: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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