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Texto do artigo · p. 27 Ever Green, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matricula de três de Abril de dois mil e doze, foi constituída na Conservatória dos Registos de Pemba, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Ever Green, Limitada pelos sócios Lixin Wang e Lihui Wang, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior sob o numero mil trezentos e quatro à folhas cento e quarenta e oito verso do livro C traço três e número mil seiscentos quarenta e cinco à folhas dezoito e seguinte do livro E traço onze, e se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, forma e sede social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como sua denominação Ever Green, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na estrada nacional n.° 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Exploração florestal, corte, serração, carpintaria e afins, comercialização de madeira diversa;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção civil e actividades afins;
Número ou marcador · p. 27 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lixin Wang;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lihui Wang.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina
Texto do artigo · p. 28 as formas e condições do aumento. Três) É livre a cessão total ou parcial de
Texto do artigo · p. 28 quotas entre os sócios. A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 28 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 28 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinária anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses, após o fim de cada exercício com a finalidade de:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 28 c) Eleger gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessária para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade qu ultrapassem competência do gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida por um gerente, que pode ser removido caso haja necessidade deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Lihui Wang, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Competências
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 28 e dois de Setembro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Ever Green, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matricula de três de Abril de dois mil e doze, foi constituída na Conservatória dos Registos de Pemba, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Ever Green, Limitada pelos sócios Lixin Wang e Lihui Wang, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior sob o numero mil trezentos e quatro à folhas cento e quarenta e oito verso do livro C traço três e número mil seiscentos quarenta e cinco à folhas dezoito e seguinte do livro E traço onze, e se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação, forma e sede social
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como sua denominação Ever Green, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na estrada nacional n.° 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Duração
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Exploração florestal, corte, serração, carpintaria e afins, comercialização de madeira diversa;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Construção civil e actividades afins;
  16. Número ou marcador, página 27: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: Capital social
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lixin Wang;
  21. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lihui Wang.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina
  23. Texto do artigo, página 28: as formas e condições do aumento. Três) É livre a cessão total ou parcial de
  24. Texto do artigo, página 28: quotas entre os sócios. A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  35. Número ou marcador, página 28: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  36. Número ou marcador, página 28: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinária anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses, após o fim de cada exercício com a finalidade de:
  41. Número ou marcador, página 28: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
  42. Número ou marcador, página 28: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  43. Número ou marcador, página 28: c) Eleger gerentes e determinar a sua remuneração.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessária para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade qu ultrapassem competência do gerente.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 28: Gerência da sociedade
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por um gerente, que pode ser removido caso haja necessidade deliberada pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Lihui Wang, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: Competências
  51. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  53. Número ou marcador, página 28: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  54. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  55. Texto do artigo, página 28: e dois de Setembro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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