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- Texto do artigo, página 28: Good One, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matricula de dezanove de Setembro de dois mil e catorze foi constituída na Conservatória dos Registos de Pemba uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Good One, Limitada pelos sócios Lixin Wang e Lihui Wang, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior sob o número mil cento e noventa á folhas oitenta e nove verso do livro C traço três e n.º mil quinhentos vinte e nove à folhas cento e sete verso e seguintes do livro E traço dez e se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação, forma e sede social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como sua denominação Good One, Limitada, e constitui-se sob forma de
- Texto do artigo, página 28: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigência será contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 28: b) Comercialização com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 28: c) Compra e venda e aluguer de imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 28: d) Actividade imobiliária e afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de cento vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a o sócio Lixin Wang;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de cento vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Lihui Wang.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 29: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 29: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarão a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
- Número ou marcador, página 29: c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objecto idêntico ou análogo sem que para tal atenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinária anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses, após o fim de cada exercício com a finalidade de:
- Número ou marcador, página 29: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) Dividir a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 29: c) Eleger gerentes e determinar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem competência do sócios gerente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida por um gerente, que pode ser removido caso haja necessidade deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Desde já, é designado como sóciogerente o sócio Lihui Wang, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade
- Texto do artigo, página 29: até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os Estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 29: e dois de Setembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 29: — A Técnica, Ilegível.
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