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Texto do artigo · p. 30 Mini Pensão Kleber, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas à cinquenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mini Pensão Kleber, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação, Mini Pensão Kleber, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede social no Bairro São Dâmaso, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto construir a mais rentável mini pensão para vender produtos de suprema qualidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade foi constituída com um capital social de trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social encontra-se distribuído pelos três seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, detida pelo sócio Cláudio Filipe Nhacota;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de três mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social, detida pelo sócio menor Eugénio de Cláudio Filipe Nhacota;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de três mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social, detida pelo sócio menor Cláudio Filipe Nhacota Júnior.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 1ª SESSÃO – Assembleia geral (Constituição, funcionamento e competências)
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Constituição)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por proposta de algum dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 Á assembleia geral compete aprovar:
Número ou marcador · p. 30 a) O plano anual de investimento e de negócios;
Número ou marcador · p. 30 b) O orçamento anual; e
Número ou marcador · p. 30 c) O relatório anual.
Texto do artigo · p. 30 IIª SESSÃO – Administrador e competências
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administrador)
Texto do artigo · p. 30 O administrador da sociedade è o Cláudio Filipe Nhacota, desde já nomeado com a dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 30 Um) Administrar a sociedade com liderança e espírito empreendedor. Proteger os direitos e servir os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nomear recursos humanos especializados em tecnologias de produtos e serviços de suprema qualidade. Contratar serviços de auditorias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e pela sua assinatura obrigá-la nas suas contas bancárias.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados, balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Exercício e aplicação de resultados, balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador apresentará à assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como à proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis. Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 A presente sociedade foi assinada pelo Cláudio Filipe Nhacota que também assina pelos sócios menores no gozo do seu direito paternal.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mini Pensão Kleber, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas à cinquenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mini Pensão Kleber, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e duração
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação, Mini Pensão Kleber, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social no Bairro São Dâmaso, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto construir a mais rentável mini pensão para vender produtos de suprema qualidade.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade foi constituída com um capital social de trinta mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social encontra-se distribuído pelos três seguintes sócios:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, detida pelo sócio Cláudio Filipe Nhacota;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de três mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social, detida pelo sócio menor Eugénio de Cláudio Filipe Nhacota;
  23. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de três mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social, detida pelo sócio menor Cláudio Filipe Nhacota Júnior.
  24. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: 1ª SESSÃO – Assembleia geral (Constituição, funcionamento e competências)
  27. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Constituição)
  30. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
  33. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por proposta de algum dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  36. Texto do artigo, página 30: Á assembleia geral compete aprovar:
  37. Número ou marcador, página 30: a) O plano anual de investimento e de negócios;
  38. Número ou marcador, página 30: b) O orçamento anual; e
  39. Número ou marcador, página 30: c) O relatório anual.
  40. Texto do artigo, página 30: IIª SESSÃO – Administrador e competências
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 30: (Administrador)
  43. Texto do artigo, página 30: O administrador da sociedade è o Cláudio Filipe Nhacota, desde já nomeado com a dispensa da caução.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: (Competências do administrador)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) Administrar a sociedade com liderança e espírito empreendedor. Proteger os direitos e servir os interesses dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Nomear recursos humanos especializados em tecnologias de produtos e serviços de suprema qualidade. Contratar serviços de auditorias.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e pela sua assinatura obrigá-la nas suas contas bancárias.
  49. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados, balanço e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 30: Exercício e aplicação de resultados, balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador apresentará à assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como à proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis. Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os sócios da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 30: A presente sociedade foi assinada pelo Cláudio Filipe Nhacota que também assina pelos sócios menores no gozo do seu direito paternal.
  62. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2016. —
  63. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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