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- Texto do artigo, página 31: Hariham International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e quatro e seguintes do livro de escrituras diversas numero 1 traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Monapo a cargo de Elvira Freitas Sumine, licenciada em Direito e notária superior, em pleno exercício com funções de notária, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Hariham International – Sociedade Unipessoal, Limitada, na qual é sócio Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Hariham International – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado contando com a sua vigência a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Nacala-Porto, no bairro Maiaia, rua da Conservatória, cidade baixa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal as vendas a grosso, retalho com importação e exportação e prestação de serviços nas seguintes áreas de actividade:
- Número ou marcador, página 31: a) Comercialização de mobiliário, electrodomésticos, equipamento informático e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 31: b) Comercialização de produtos de mercearia, limpeza e higiene, artigos de beleza e cosméticos;
- Número ou marcador, página 31: c) Comercialização de equipamentos agrícolas e seus insumos;
- Número ou marcador, página 31: d) Comercialização de ferragens, material de construção, material sanitário e de canalização;
- Número ou marcador, página 31: e) Comercialização de motorizadas e bicicletas;
- Número ou marcador, página 31: f) Reparação e manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 31: g) Imobiliária, arrendamentos e alugueres de equipamento;
- Número ou marcador, página 31: h) Serviços de transporte de passageiros e bens diversos no território nacional;
- Número ou marcador, página 31: i) Serviços de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 31: j) Serviços de catering.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quinhentos mil meticais. Correspondente a uma quota do único sócio, Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor, equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A administração e a representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Das disposições gerais)
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que estiver omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos e Notariado de Monapo, trinta de Agosto de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Elvira Freitas Sumine.
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