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Texto do artigo · p. 31 Hariham International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e quatro e seguintes do livro de escrituras diversas numero 1 traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Monapo a cargo de Elvira Freitas Sumine, licenciada em Direito e notária superior, em pleno exercício com funções de notária, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Hariham International – Sociedade Unipessoal, Limitada, na qual é sócio Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Hariham International – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado contando com a sua vigência a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Nacala-Porto, no bairro Maiaia, rua da Conservatória, cidade baixa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal as vendas a grosso, retalho com importação e exportação e prestação de serviços nas seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 31 a) Comercialização de mobiliário, electrodomésticos, equipamento informático e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 31 b) Comercialização de produtos de mercearia, limpeza e higiene, artigos de beleza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 31 c) Comercialização de equipamentos agrícolas e seus insumos;
Número ou marcador · p. 31 d) Comercialização de ferragens, material de construção, material sanitário e de canalização;
Número ou marcador · p. 31 e) Comercialização de motorizadas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 31 f) Reparação e manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 31 g) Imobiliária, arrendamentos e alugueres de equipamento;
Número ou marcador · p. 31 h) Serviços de transporte de passageiros e bens diversos no território nacional;
Número ou marcador · p. 31 i) Serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 31 j) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quinhentos mil meticais. Correspondente a uma quota do único sócio, Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração e a representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Das disposições gerais)
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que estiver omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória dos Registos e Notariado de Monapo, trinta de Agosto de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Elvira Freitas Sumine.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Hariham International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e quatro e seguintes do livro de escrituras diversas numero 1 traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Monapo a cargo de Elvira Freitas Sumine, licenciada em Direito e notária superior, em pleno exercício com funções de notária, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Hariham International – Sociedade Unipessoal, Limitada, na qual é sócio Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Hariham International – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado contando com a sua vigência a partir da data do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Nacala-Porto, no bairro Maiaia, rua da Conservatória, cidade baixa.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal as vendas a grosso, retalho com importação e exportação e prestação de serviços nas seguintes áreas de actividade:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Comercialização de mobiliário, electrodomésticos, equipamento informático e representação de marcas;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Comercialização de produtos de mercearia, limpeza e higiene, artigos de beleza e cosméticos;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Comercialização de equipamentos agrícolas e seus insumos;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Comercialização de ferragens, material de construção, material sanitário e de canalização;
  18. Número ou marcador, página 31: e) Comercialização de motorizadas e bicicletas;
  19. Número ou marcador, página 31: f) Reparação e manutenção de equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 31: g) Imobiliária, arrendamentos e alugueres de equipamento;
  21. Número ou marcador, página 31: h) Serviços de transporte de passageiros e bens diversos no território nacional;
  22. Número ou marcador, página 31: i) Serviços de hotelaria e turismo;
  23. Número ou marcador, página 31: j) Serviços de catering.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quinhentos mil meticais. Correspondente a uma quota do único sócio, Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor, equivalente a cem por cento do capital.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 31: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 31: A administração e a representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 31: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 32: (Das disposições gerais)
  45. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  46. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  47. Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 32: Em tudo que estiver omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  53. Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos e Notariado de Monapo, trinta de Agosto de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Elvira Freitas Sumine.
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