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- Texto do artigo, página 8: Sajel – Lawyer Advocacia, Assistência e Consultoria Jurídica, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e nove a trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amòs Cambule, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: Joseph James Khosa, Carlos Francisco Come e Gerson Silver Jossias, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, “SajelLawyer Advocacia, Assistência e Consultoria Jurídica Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes. dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Da denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de serviços, de Sajel- Lawyer Advocacia, Assistência e Consultoria Jurídica Limitada, adiante, designada de Sajel-Lawyer Limitada. regendo-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 2350, rés-do-chão, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todo efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) A prestação de serviços de advocacia, assistência e consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 8: b) A sociedade pode exercer outras actividades complementares e subsidiarias, desde que, plasmadas na lei, e devidamente aprovadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: c) A sociedade pode adquirir e alienar participações em outras sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, desde que seja aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por três quotas, uma de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Francisco Come, 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencente ao sócio Joseph James Khossa e 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Silver Jossias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução de capital social)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberado pela vontade unânime de todos os sócios, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios individualmente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é órgão social supremo da sociedade que representa universalidade dos sócios com direito a voto e em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações vinculativas, para todos os órgãos sociais, salvo se, forem decretadas contrarias à lei e aos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados de sua convocação quando todos os sócios
- Texto do artigo, página 9: concordarem por escrito na sua deliberação ou concordância que, por esta forma. Se delibere, considerando-se valida nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da assembleia geral e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é presidida por uma mesa da assembleia geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretario e é eleita pela assembleia geral, ora em casos e ausência será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes. Idem os sócios podem fazer se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes especiais para tal fim conferidos por procuração, de acordo com os estatutos, não podendo nenhum sócio por si ou mandatário, votar em assunto que lhe digam directamente respeito. Não é permitida a representação de mais de um sócio pelo mesmo representante.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compente à assembleia geral decidir sobre a renumeração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerência da sociedade será nomeada pela assembleia geral, a mesma decidirá o limite e poderes dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum e deliberação)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada. A cada quota corresponde um voto por cada valor atribuído do capital social respectivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de 2 (duas) assinaturas, sendo uma Obrigatória do PCA, e duas Alternativas designada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sssembleia geral decidira por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
- Número ou marcador, página 9: a) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei;
- Número ou marcador, página 9: b) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Ao Gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrario não for deliberado em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação do poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção do empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia um de Março do Ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas, de ganhos e de perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzira-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e o remanescente será distribuído por todos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade Sajel, Limitada, somente se dissolverá nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua
- Texto do artigo, página 9: liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos direitos para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou Incapacidade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve em casos de morte e interdição ou incapacidade de exercer funções de qualquer dos sócios, caso em que continuará com herdeiros do falecido ou representante do interdito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade Sajel, Limitada, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Quando a sociedade acorde com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
- Número ou marcador, página 9: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
- Número ou marcador, página 9: d) Quando a quota seja cedida a estranhos em violação ao disposto no artigo sexto ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no mesmo artigo; e)Nos casos de morte do sócio; f)Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; g)Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o ultimo balanço provado.
- Número ou marcador, página 9: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Resolução e litígios)
- Número ou marcador, página 9: Um) Surgindo divergências na Sociedade entre um ou mais sócios, não podem estes recorrer á instância judicial sem que, previamente, o assunto seja submetido á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 9: Três) Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas
- Texto do artigo, página 10: que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2016. — A Téc-
- Texto do artigo, página 10: nica, Ilegível.
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