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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Ecotur – Serviços de Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas oito verso a nove verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituida por Vitor Hugo Feleciano de Carvalho, uma sociedade unipessoal por quotas de resposabilidade que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Ecotur – Serviços de Turismo, Limitada e é uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, área do conselho municipal da vila de Vilankulo podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social: A prática da actividade turística, restaurante e bar, prestação de serviços na área de turismo etc.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exerecer outras actividades conexas ou complementares do obejecto social desde que o sócio assim delibere ou decide.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Vitor Hugo Feliciano de Carvalho.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios e assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os actos que importam divisão de quota, devem constar da escritura pública nos casos em que entrem bens e móveis e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial e devem ser escrita nos livros da sociedade e registada.
- Texto do artigo, página 32: Quatro), Uma quota só pode ser dividida mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre os contitulares, devendo cada uma das quotas resultantes da divisão ter um valor nominal de acordo com o estabelecido na alínea d) do artigo 5 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao gerente, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, vinculando estas à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Lucros e reserva legal
- Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros distributivas do exercício têm o destino que for determinado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A porção e forma de distribuição de lucros é determinada pelo sócio tendo em conta o desempenho económico do ano e as respectivas percentagens.
- Número ou marcador, página 32: Três) Uma parte não inferior a 20% dos lucros deve servir de reserva legal com o fim de:
- Número ou marcador, página 32: a) Ser incorporado no capital;
- Número ou marcador, página 32: b) Cobrir uma parte das despesas transitado do exercício passado que não foi coberto pelo lucro desse período e outras que considerem necessários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: Um)A assembleia geral é um órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios e é presidida por um presidente da mesa da assembleia, eleito entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) As sessões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo presidente da mesa, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Compete ao presidente da mesa da assembleia, convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, empossar os administradores, assumir os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da assembleia geral e ainda de actos de posse.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Representação
- Texto do artigo, página 33: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 33: Vilankulo, vinte e um de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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