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Texto do artigo · p. 33 Petromoda, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100762129, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Petromoda, Limitada, constituída por João Uaite Moda, natural de Chirembue, casado com Rita Aleixo Moda, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 33 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111563 N, emitido aos 12 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete e Guift Aleixo Uaite, natural de Tete, casado com Carolina Ricardo Uaite, sob o regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 50214015, emitido aos 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede, forma e representação social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Petromoda, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização a retalho de combustível, óleos, lubrificantes, produtos derivados de petróleo e exploração comercial de loja de conveniência, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 120.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Uaite Moda;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Guift Aleixo Uaite.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital social, suprimentos e suplementos
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores João Uaite Moda e Guift Aleixo Uaite, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 34 activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Fiscalização
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 34 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias; b Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 34 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Resultado e sua aplicação
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
Texto do artigo · p. 34 legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 34 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 34 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 20 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Petromoda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100762129, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Petromoda, Limitada, constituída por João Uaite Moda, natural de Chirembue, casado com Rita Aleixo Moda, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 33: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111563 N, emitido aos 12 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete e Guift Aleixo Uaite, natural de Tete, casado com Carolina Ricardo Uaite, sob o regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 50214015, emitido aos 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede, forma e representação social
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Petromoda, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Duração
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização a retalho de combustível, óleos, lubrificantes, produtos derivados de petróleo e exploração comercial de loja de conveniência, com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: Capital social
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 120.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Uaite Moda;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Guift Aleixo Uaite.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital social, suprimentos e suplementos
  21. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia-geral.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  27. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: Amortização das quotas
  30. Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 34: Administração, representação, competências e vinculação
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores João Uaite Moda e Guift Aleixo Uaite, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele,
  34. Texto do artigo, página 34: activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  36. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 34: Fiscalização
  40. Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  41. Número ou marcador, página 34: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias; b Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 34: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  43. Número ou marcador, página 34: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  49. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 34: Resultado e sua aplicação
  52. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
  53. Texto do artigo, página 34: legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade dos sócios
  56. Texto do artigo, página 34: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
  59. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  61. Número ou marcador, página 34: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  62. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  63. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 20 de Setembro de 2016. —
  64. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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