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Texto do artigo · p. 13 Poliplásticos, Limitada – Emplama, E.E.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e nove, lavrada de folhas noventa e sete a cem, do livro de notas para escrituras diversas, B barra sessenta e quatro, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foram alienados vinte por cento do
Texto do artigo · p. 13 capital social da Poliplásticos, Limitada, pelos GTT´s da extinta unidade cinco da EMPLAMA, E.E.
Texto do artigo · p. 13 Com vista a estabelecer um entendimento entre as partes, foi alcançado um Acordo de Compra e Venda com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) Os gestores, técnicos e trabalhadores da extinta Unidade Cinco da EMPLAMA, E.E., comprometem-se a vender a sua participação de vinte por cento à Poliplásticos, Limitada, logo que a sua relação creditícia com o Estado Moçambicano estiver quite, nos termos da alínea d) do número dois do artigo dezassete de Decreto número quarenta e nove barra dois mil e três, de vinte e quatro de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Poliplásticos, Limitada, compromete-se a comprar a participação referida no número um do presente artigo aos gestores, técnicos e trabalhadores da extinta Unidade Cinco da EMPLAMA, E.E.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 O primeiro Outorgante renuncia de forma expressa a qualquer reivindicação em participar futuramente na sociedade Poliplásticos, Limitada, com fundamento na participação social que havia sido reservada pelo Estado Moçambicano como resultado da privatização da Empresa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) O preço da participação a que alude o Artigo primeiro é de um milhão, novecentos e noventa mil, trezentos e sessenta e três meticais e cinquenta centavos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Segundo Outorgante desembolsará o valor mencionado no número um do presente artigo nos seguintes moldes:
Texto do artigo · p. 13 Dois ponto um. Uma quantia de novecentos e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e oito meticais, onze centavos, corresponde a quarenta e nove por cento do valor a favor do Estado Moçambicano a pronto pagamento nos termos do disposto nos números um e dois, do artigo três, do Decreto número vinte barra noventa e três, de catorze de Setembro;
Texto do artigo · p. 13 Dois ponto dois. O valor correspondente a sessenta e oito, vírgula vinte e oito por cento do valor referido no número um do Artigo terceiro no valor de, um milhão, trezentos cinquenta nove mil, vinte meticais e vinte centavos, a favor dos gestores, técnicos e trabalhadores da extinta Unidade Cinco da EMPLAMA,E.E. em quatro prestações de acordo com a lista que se anexa e que faz parte
Texto do artigo · p. 13 integrante do presente Acordo, efectuando a liquidação em meses intercalados.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Segundo Outorgante, comprometese a distribuir individualmente o valor de acordo com a lista dos gestores, técnicos e trabalhadores mencionados no ponto dois ponto dois, após confirmação pela conservatória de Registo Comercial, da consumação do trespasse.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O segundo outorgante compromete-se a notificar, através dos principiais órgãos de Informação, os beneficiários ausentes da Empresa para, receberem os valores a que têm direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) As dúvidas e omissões que vierem a registar-se da interpretação e aplicação do presente acordo serão resolvidos por consenso.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se não se chegar a consenso, as partes acordam, desde já, que o litígio daí resultante seja dirimido pelo Tribunal Judicial da Província de Maputo, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Este Acordo é rubricado pelos representantes das partes.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo aos quinze de Setembro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Sandra C. Lucas.
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  1. Texto do artigo, página 13: Poliplásticos, Limitada – Emplama, E.E.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e nove, lavrada de folhas noventa e sete a cem, do livro de notas para escrituras diversas, B barra sessenta e quatro, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foram alienados vinte por cento do
  3. Texto do artigo, página 13: capital social da Poliplásticos, Limitada, pelos GTT´s da extinta unidade cinco da EMPLAMA, E.E.
  4. Texto do artigo, página 13: Com vista a estabelecer um entendimento entre as partes, foi alcançado um Acordo de Compra e Venda com a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 13: Um) Os gestores, técnicos e trabalhadores da extinta Unidade Cinco da EMPLAMA, E.E., comprometem-se a vender a sua participação de vinte por cento à Poliplásticos, Limitada, logo que a sua relação creditícia com o Estado Moçambicano estiver quite, nos termos da alínea d) do número dois do artigo dezassete de Decreto número quarenta e nove barra dois mil e três, de vinte e quatro de Dezembro.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A Poliplásticos, Limitada, compromete-se a comprar a participação referida no número um do presente artigo aos gestores, técnicos e trabalhadores da extinta Unidade Cinco da EMPLAMA, E.E.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: O primeiro Outorgante renuncia de forma expressa a qualquer reivindicação em participar futuramente na sociedade Poliplásticos, Limitada, com fundamento na participação social que havia sido reservada pelo Estado Moçambicano como resultado da privatização da Empresa.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 13: Um) O preço da participação a que alude o Artigo primeiro é de um milhão, novecentos e noventa mil, trezentos e sessenta e três meticais e cinquenta centavos.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) O Segundo Outorgante desembolsará o valor mencionado no número um do presente artigo nos seguintes moldes:
  13. Texto do artigo, página 13: Dois ponto um. Uma quantia de novecentos e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e oito meticais, onze centavos, corresponde a quarenta e nove por cento do valor a favor do Estado Moçambicano a pronto pagamento nos termos do disposto nos números um e dois, do artigo três, do Decreto número vinte barra noventa e três, de catorze de Setembro;
  14. Texto do artigo, página 13: Dois ponto dois. O valor correspondente a sessenta e oito, vírgula vinte e oito por cento do valor referido no número um do Artigo terceiro no valor de, um milhão, trezentos cinquenta nove mil, vinte meticais e vinte centavos, a favor dos gestores, técnicos e trabalhadores da extinta Unidade Cinco da EMPLAMA,E.E. em quatro prestações de acordo com a lista que se anexa e que faz parte
  15. Texto do artigo, página 13: integrante do presente Acordo, efectuando a liquidação em meses intercalados.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) O Segundo Outorgante, comprometese a distribuir individualmente o valor de acordo com a lista dos gestores, técnicos e trabalhadores mencionados no ponto dois ponto dois, após confirmação pela conservatória de Registo Comercial, da consumação do trespasse.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: O segundo outorgante compromete-se a notificar, através dos principiais órgãos de Informação, os beneficiários ausentes da Empresa para, receberem os valores a que têm direito.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Número ou marcador, página 13: Um) As dúvidas e omissões que vierem a registar-se da interpretação e aplicação do presente acordo serão resolvidos por consenso.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Se não se chegar a consenso, as partes acordam, desde já, que o litígio daí resultante seja dirimido pelo Tribunal Judicial da Província de Maputo, com exclusão de qualquer outro.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: Este Acordo é rubricado pelos representantes das partes.
  24. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  25. Texto do artigo, página 13: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo aos quinze de Setembro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Sandra C. Lucas.
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