Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Poliplásticos, Limitada – Emplama, E.E.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e nove, lavrada de folhas noventa e sete a cem, do livro de notas para escrituras diversas, B barra sessenta e quatro, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foram alienados vinte por cento do
- Texto do artigo, página 13: capital social da Poliplásticos, Limitada, pelos GTT´s da extinta unidade cinco da EMPLAMA, E.E.
- Texto do artigo, página 13: Com vista a estabelecer um entendimento entre as partes, foi alcançado um Acordo de Compra e Venda com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) Os gestores, técnicos e trabalhadores da extinta Unidade Cinco da EMPLAMA, E.E., comprometem-se a vender a sua participação de vinte por cento à Poliplásticos, Limitada, logo que a sua relação creditícia com o Estado Moçambicano estiver quite, nos termos da alínea d) do número dois do artigo dezassete de Decreto número quarenta e nove barra dois mil e três, de vinte e quatro de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Poliplásticos, Limitada, compromete-se a comprar a participação referida no número um do presente artigo aos gestores, técnicos e trabalhadores da extinta Unidade Cinco da EMPLAMA, E.E.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: O primeiro Outorgante renuncia de forma expressa a qualquer reivindicação em participar futuramente na sociedade Poliplásticos, Limitada, com fundamento na participação social que havia sido reservada pelo Estado Moçambicano como resultado da privatização da Empresa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) O preço da participação a que alude o Artigo primeiro é de um milhão, novecentos e noventa mil, trezentos e sessenta e três meticais e cinquenta centavos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Segundo Outorgante desembolsará o valor mencionado no número um do presente artigo nos seguintes moldes:
- Texto do artigo, página 13: Dois ponto um. Uma quantia de novecentos e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e oito meticais, onze centavos, corresponde a quarenta e nove por cento do valor a favor do Estado Moçambicano a pronto pagamento nos termos do disposto nos números um e dois, do artigo três, do Decreto número vinte barra noventa e três, de catorze de Setembro;
- Texto do artigo, página 13: Dois ponto dois. O valor correspondente a sessenta e oito, vírgula vinte e oito por cento do valor referido no número um do Artigo terceiro no valor de, um milhão, trezentos cinquenta nove mil, vinte meticais e vinte centavos, a favor dos gestores, técnicos e trabalhadores da extinta Unidade Cinco da EMPLAMA,E.E. em quatro prestações de acordo com a lista que se anexa e que faz parte
- Texto do artigo, página 13: integrante do presente Acordo, efectuando a liquidação em meses intercalados.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Segundo Outorgante, comprometese a distribuir individualmente o valor de acordo com a lista dos gestores, técnicos e trabalhadores mencionados no ponto dois ponto dois, após confirmação pela conservatória de Registo Comercial, da consumação do trespasse.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O segundo outorgante compromete-se a notificar, através dos principiais órgãos de Informação, os beneficiários ausentes da Empresa para, receberem os valores a que têm direito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) As dúvidas e omissões que vierem a registar-se da interpretação e aplicação do presente acordo serão resolvidos por consenso.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se não se chegar a consenso, as partes acordam, desde já, que o litígio daí resultante seja dirimido pelo Tribunal Judicial da Província de Maputo, com exclusão de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Este Acordo é rubricado pelos representantes das partes.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme.
- Texto do artigo, página 13: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo aos quinze de Setembro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Sandra C. Lucas.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.