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Texto do artigo · p. 8 Elcom Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte de Maio de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101153339, a sociedade Elcom Trading, Limitada, constituída por
Texto do artigo · p. 8 documento particular aos 20 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Elcom Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Vila de Moatize, bairro 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 Venda com importação e exportação de equipamentos agro-pecuários, insumos de pesca, pescado, material eléctrico, material mecânico, minerais, material de construção, electrodomésticos, acessórios de viatura e motorizadas, lubrificantes, equipamento de segurança, prestação de serviços na área mecânica, ferragem, venda de barrotes, material de vedação, construção civil, estradas, hidráulica, material de escritório, intermediação, imobiliária, contabilidade e administração, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos, roupas diversas, produtos de beleza, tradução de documentos de inglês para português e vice versa, escolinhas e creches.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio, Eliah Chicomo Phiri, solteiro, maior, natural de Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro 25 de Setembro, Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100151771I, emitido em Tete, aos 28 de Dezembro de 2012 e do NUIT n.º 108090472;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente à sócia Theresa Chipembe, solteira, maior, natural de Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, no bairro 25 de Setembro, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101498719B, emitido em Tete, aos 8 de Agosto de 2011 e do NUIT n.º 130312837.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Eliah Chicomo Phiri, sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, apicaçar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 6 de Junho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Elcom Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte de Maio de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101153339, a sociedade Elcom Trading, Limitada, constituída por
  3. Texto do artigo, página 8: documento particular aos 20 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Elcom Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Vila de Moatize, bairro 25 de Setembro.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 8: Venda com importação e exportação de equipamentos agro-pecuários, insumos de pesca, pescado, material eléctrico, material mecânico, minerais, material de construção, electrodomésticos, acessórios de viatura e motorizadas, lubrificantes, equipamento de segurança, prestação de serviços na área mecânica, ferragem, venda de barrotes, material de vedação, construção civil, estradas, hidráulica, material de escritório, intermediação, imobiliária, contabilidade e administração, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos, roupas diversas, produtos de beleza, tradução de documentos de inglês para português e vice versa, escolinhas e creches.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio, Eliah Chicomo Phiri, solteiro, maior, natural de Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro 25 de Setembro, Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100151771I, emitido em Tete, aos 28 de Dezembro de 2012 e do NUIT n.º 108090472;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente à sócia Theresa Chipembe, solteira, maior, natural de Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, no bairro 25 de Setembro, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101498719B, emitido em Tete, aos 8 de Agosto de 2011 e do NUIT n.º 130312837.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Eliah Chicomo Phiri, sem dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, apicaçar-se-ão as disposições legais em vigor.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  28. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 6 de Junho de 2019. — O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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