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Texto do artigo · p. 11 Ingerop Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte dois de Outubro de dois mil e dezoito, se procedeu na sede social da sociedade em epigrafa sito na Avenida Julius Nherere número duzentos cinquenta e oito, rés-do- -chão, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100115859, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que a sócia Ingerop Africa (Pty), Limited, cede parcialmente a sua quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social a favor da sócia Democritus (Pty), Limited.
Texto do artigo · p. 11 Que a sócia Ingerop Africa (Pty), Limited cessa parcialmente a sua quota ora cedida passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de cento noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Que em consequência da cessão parcial de quota e alteração do pacto social são alterados os artigos terceiros e nono do pacto social que passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representando a soma de duas quota assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de cento e noventa e oito mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento dos direitos da sociedade, pertencente a Ingerop Africa (Pty), Limited;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de dois mil meticais equivalente a um por cento dos direitos da sociedade, pertencente a Democritus (Pty), Limited.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por dois membros nomeados por voto unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros de conselho de gerência serão nomeados por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos e os limites que lhe possam ser atribuídos em assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 Seis) Compete ao conselho de gerência e na medida em que estes poderes não sejam limitados, como dispõe o número sete cinco do presente artigo:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 11 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir ou subscrever participações em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupos económicos;
Número ou marcador · p. 11 d) Transferir ou adquiri propriedades, sublocar, conceder ou arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas
Texto do artigo · p. 11 bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 11 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) O conselho de gerência, pode delegar competências a qualquer dos seus membros e constituir mandatários como achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Sete) O conselho de gerencia passa a ser composto pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 11 Neeleshkumar Manahar Daya – de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00179952 emitido na África do Sul em 13 de Junho de 2016 na qualidade de presidente do conselho de gerência;
Texto do artigo · p. 11 Christophe Blanc – de nacionalidade francesa, portador de Passaporte n.º 13AP00625, emitido na França em 19 de Março de 2013 na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 11 Foi também aprovado a mudança da sede social da empresa da Avenida Julius Nherere, n.º 258, rés-do-chão para a rua da Argélia n.º 263, no bairro Polana Cimento no Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o não mais alterado por este contracto, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Ingerop Mocambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte dois de Outubro de dois mil e dezoito, se procedeu na sede social da sociedade em epigrafa sito na Avenida Julius Nherere número duzentos cinquenta e oito, rés-do- -chão, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100115859, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que a sócia Ingerop Africa (Pty), Limited, cede parcialmente a sua quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social a favor da sócia Democritus (Pty), Limited.
  3. Texto do artigo, página 11: Que a sócia Ingerop Africa (Pty), Limited cessa parcialmente a sua quota ora cedida passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de cento noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 11: Que em consequência da cessão parcial de quota e alteração do pacto social são alterados os artigos terceiros e nono do pacto social que passam a ter a seguinte redacção.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representando a soma de duas quota assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de cento e noventa e oito mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento dos direitos da sociedade, pertencente a Ingerop Africa (Pty), Limited;
  9. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de dois mil meticais equivalente a um por cento dos direitos da sociedade, pertencente a Democritus (Pty), Limited.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 11: (Gestão e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por dois membros nomeados por voto unânime da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros de conselho de gerência serão nomeados por um período de três anos.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 11: Quatro) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros.
  16. Número ou marcador, página 11: Cinco) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos e os limites que lhe possam ser atribuídos em assembleia geral dos sócios;
  17. Número ou marcador, página 11: Seis) Compete ao conselho de gerência e na medida em que estes poderes não sejam limitados, como dispõe o número sete cinco do presente artigo:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança o activo da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir ou subscrever participações em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupos económicos;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Transferir ou adquiri propriedades, sublocar, conceder ou arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 11: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas
  23. Texto do artigo, página 11: bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  24. Número ou marcador, página 11: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 11: g) O conselho de gerência, pode delegar competências a qualquer dos seus membros e constituir mandatários como achar conveniente.
  26. Número ou marcador, página 11: Sete) O conselho de gerencia passa a ser composto pelos seguintes membros:
  27. Texto do artigo, página 11: Neeleshkumar Manahar Daya – de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00179952 emitido na África do Sul em 13 de Junho de 2016 na qualidade de presidente do conselho de gerência;
  28. Texto do artigo, página 11: Christophe Blanc – de nacionalidade francesa, portador de Passaporte n.º 13AP00625, emitido na França em 19 de Março de 2013 na qualidade de administrador.
  29. Texto do artigo, página 11: Foi também aprovado a mudança da sede social da empresa da Avenida Julius Nherere, n.º 258, rés-do-chão para a rua da Argélia n.º 263, no bairro Polana Cimento no Distrito Municipal KaMpfumo.
  30. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o não mais alterado por este contracto, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  31. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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