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- Texto do artigo, página 12: Íris Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de um de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade Íris Projectos, Limitada, com sede na Avenida Marginal, dentro das Instalações do Ministério Arco Íris, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quinhentos e treze a folhas cinquenta e oito verso do livro C traço quatro e número mil oitocentos cinquenta e seis à folhas cento sessenta e um verso e seguintes do livro E traço onze. Encontrava-se presente os sócios:
- Texto do artigo, página 12: a) Heidi Gayle Baker, uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 12: b) Sérgio Gayle Baker, uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 12: c) Jacinto Maria Rateje, uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%
- Texto do artigo, página 12: (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 12: d)Adilson Benedito Almeida Nhantumbo, uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios reuniram- se para deliberara sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 12: Ponto um: Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Presidiu à sessão a presidente, Heidi Gayle Baker, tendo tomado a palavra propôs que a mesma se considerasse validamente constituída e com dispensa de quaisquer outras formalidades, nos termos do estatuto e da legislação vigente. secretariou a reunião o senhor Raphael Vaney.
- Texto do artigo, página 12: Estando em condições de deliberar validamente, relativamente ao ponto um, foi deliberado foi deliberada a dissolução da sociedade acima inscrita em atenção ao artigo 229 alínea a) do Código Comercial em vigor. Não havendo necessidade do processo de liquidação, visto que nunca existiram activos tanto como passivos e que a sociedade desde a sua constituição nunca veio a exercer as actividades constantes do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 12: De tudo não alterado, mantém - se conforme
- Texto do artigo, página 12: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 12: aos quatro de Maio de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 12: — A Técnica, Ilegível.
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