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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Kaya – Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148637, uma entidade denominada Kaya – Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 12: Arone Lino Massunga, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane, casa n.º 3, quarteirão n.º 10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062383I, emitido aos, 16 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: João José Chibindje, casado com Diana Beatriz Zibia Chibindje, sob regime de comunhäo geral de bens, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene A, rua 19, quarteirão
- Texto do artigo, página 12: 28, casa n.º 203, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 031704710561J, emitido aos, 7 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Kaya – Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua Sede no bairro de Hulene A, casa n.º 203, quarteirão n.º 28, rua 19, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Serviços de táxi; transporte de passageiros semi-colectivo; transporte de carga; aluguer de viaturas; serviços de limpeza, l a v a n d a r i a , j a r d i n a g e m , fornecimento de produtos de limpeza e higiene; intermediação em diversos negócios, gestão e promoção imobiliária; organização e promoção de eventos, fornecimento de refeições, promoção e agenciamento artístico, fornecimento de material de escritório, papelaria e livraria, informática, de construção, electrodomésticos, e diversos; elaboração de projectos diversos; restauração, venda de produtos alimentares; consultoria em várias áreas (contabilidade, recursos humanos, fiscalidade, informática, negócios, organização de eventos); importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas de igual valor:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota nominal de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente ao sócio Arone Lino Massunga;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente ao sócio João José Chibindje.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Arone Lino Massunga, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre sí os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de cessão de quota, gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 13: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 13: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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