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Texto do artigo · p. 12 Kaya – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148637, uma entidade denominada Kaya – Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 12 Arone Lino Massunga, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane, casa n.º 3, quarteirão n.º 10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062383I, emitido aos, 16 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 João José Chibindje, casado com Diana Beatriz Zibia Chibindje, sob regime de comunhäo geral de bens, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene A, rua 19, quarteirão
Texto do artigo · p. 12 28, casa n.º 203, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 031704710561J, emitido aos, 7 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Kaya – Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua Sede no bairro de Hulene A, casa n.º 203, quarteirão n.º 28, rua 19, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de táxi; transporte de passageiros semi-colectivo; transporte de carga; aluguer de viaturas; serviços de limpeza, l a v a n d a r i a , j a r d i n a g e m , fornecimento de produtos de limpeza e higiene; intermediação em diversos negócios, gestão e promoção imobiliária; organização e promoção de eventos, fornecimento de refeições, promoção e agenciamento artístico, fornecimento de material de escritório, papelaria e livraria, informática, de construção, electrodomésticos, e diversos; elaboração de projectos diversos; restauração, venda de produtos alimentares; consultoria em várias áreas (contabilidade, recursos humanos, fiscalidade, informática, negócios, organização de eventos); importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas de igual valor:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota nominal de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente ao sócio Arone Lino Massunga;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente ao sócio João José Chibindje.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Arone Lino Massunga, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio gerente poderá delegar entre sí os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de cessão de quota, gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 13 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Kaya – Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148637, uma entidade denominada Kaya – Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Arone Lino Massunga, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane, casa n.º 3, quarteirão n.º 10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062383I, emitido aos, 16 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 12: João José Chibindje, casado com Diana Beatriz Zibia Chibindje, sob regime de comunhäo geral de bens, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene A, rua 19, quarteirão
  6. Texto do artigo, página 12: 28, casa n.º 203, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 031704710561J, emitido aos, 7 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Kaya – Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua Sede no bairro de Hulene A, casa n.º 203, quarteirão n.º 28, rua 19, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de táxi; transporte de passageiros semi-colectivo; transporte de carga; aluguer de viaturas; serviços de limpeza, l a v a n d a r i a , j a r d i n a g e m , fornecimento de produtos de limpeza e higiene; intermediação em diversos negócios, gestão e promoção imobiliária; organização e promoção de eventos, fornecimento de refeições, promoção e agenciamento artístico, fornecimento de material de escritório, papelaria e livraria, informática, de construção, electrodomésticos, e diversos; elaboração de projectos diversos; restauração, venda de produtos alimentares; consultoria em várias áreas (contabilidade, recursos humanos, fiscalidade, informática, negócios, organização de eventos); importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas de igual valor:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota nominal de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente ao sócio Arone Lino Massunga;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente ao sócio João José Chibindje.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos e prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Arone Lino Massunga, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre sí os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de cessão de quota, gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  44. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  45. Número ou marcador, página 13: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  46. Número ou marcador, página 13: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  48. Número ou marcador, página 13: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 13: (Normas subsidiárias)
  54. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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