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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Legend Aviation Mozambique, Lminitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101155757, denominada “Legend Aviation Mozambique, Lminitada" a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Mark David Heathcote – Hacker e Russel Austin Ashley-Cooper que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Legend Aviation Mozambique, Limitada. e constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo
- Texto do artigo, página 13: abrir outras delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade e estabelecida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua entrada em vigor contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços nas diversas áreas de negócios como logística, transporte aéreo de passageiros, máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma das duas quotas repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social do senhor Merk Heatcote Hacker;
- Número ou marcador, página 13: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social do senhor Russel Austin Ashley-Cooper.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição por deliberação dos sócios, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá a qualquer altura proceder a amortização de quotas quando:
- Texto do artigo, página 13: a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 13: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando
- Texto do artigo, página 14: aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Ficam desde já nomeados para os cargos de sócio-gerente, administrador e gerente os senhores Mark David Heathcote-Hacker e Russel Austin Ashley-Cooper, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, administrador e gerente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao sócio-gerente, administrador e gerente, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 14: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 14: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 14: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao sócio gerente ou administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
- Texto do artigo, página 14: vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 14: — A Técnica, Ilegível.
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