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- Texto do artigo, página 14: Maxcom Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101153665, uma entidade denominada Maxcom Mozambique, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Maxcom Mozambique, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número cento e setenta e quatro, Edifício Millennium Park, quinto andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços incluindo consultoria, assessoria, assistência técnica, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: i) Sistemas de pagamento móvel;
- Texto do artigo, página 14: ii) Informática e tecnologias de informação; iii) Sistemas de segurança e de sonorização; iv) Gestão de negócios, gestão financeira;
- Número ou marcador, página 14: v) Gestão de pessoal; vi) Comércio internacional; vii) Agenciamento e representação de marcas; viii) Telecomunicações; ix) Marketing, sondagens e estudos de mercado;
- Texto do artigo, página 14: x) Logística e transportes; xi) Despachante aduaneiros. xii) Agentes transitários e de quaisquer outros serviços complementares;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, produtos de higiene e cosmética, produtos têxteis e calçado, materiais de escritórios e de informática, materiais de construção, equipamentos de escritório e de informática, equipamento audiovisual incluindo de vigilância electrónica (câmaras de CCTV e outros), e demais equipamentos manuais, eléctricos ou electrónicos, e viaturas;
- Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 14: d) Gestão de fundos de pensões nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, ou poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a autorização da entidade competente quando necessária.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de treze milhões de meticais, representado por treze mil acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 15: Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Os accionistas poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais e duração do mandato)
- Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, podendo ser renovável uma ou mais vezes, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à Assembleia Geral exercer as competências consignadas na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Convocação)
- Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Reunião)
- Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais dos accionistas são ordinárias ou extraordinárias, e terão lugar na sede social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das matérias constantes da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, nos precisos termos da lei, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 15: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 15: c) Exercer as demais competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões e deliberações da administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
- Texto do artigo, página 15: b)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 15: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Fiscal Único exercer as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 15: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 15: Até a realização da primeira Assembleia Geral, o Conselho de Administração é constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente do Conselho de Administração: Artur António Mabjaia;
- Número ou marcador, página 15: b) Administrador: Juma Rajabu Furaji; e
- Número ou marcador, página 15: c) Administrador: Alex Nascimento Mabjaia.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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