Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Maxcom Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101153665, uma entidade denominada Maxcom Mozambique, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Maxcom Mozambique, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número cento e setenta e quatro, Edifício Millennium Park, quinto andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços incluindo consultoria, assessoria, assistência técnica, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 i) Sistemas de pagamento móvel;
Texto do artigo · p. 14 ii) Informática e tecnologias de informação; iii) Sistemas de segurança e de sonorização; iv) Gestão de negócios, gestão financeira;
Número ou marcador · p. 14 v) Gestão de pessoal; vi) Comércio internacional; vii) Agenciamento e representação de marcas; viii) Telecomunicações; ix) Marketing, sondagens e estudos de mercado;
Texto do artigo · p. 14 x) Logística e transportes; xi) Despachante aduaneiros. xii) Agentes transitários e de quaisquer outros serviços complementares;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, produtos de higiene e cosmética, produtos têxteis e calçado, materiais de escritórios e de informática, materiais de construção, equipamentos de escritório e de informática, equipamento audiovisual incluindo de vigilância electrónica (câmaras de CCTV e outros), e demais equipamentos manuais, eléctricos ou electrónicos, e viaturas;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 d) Gestão de fundos de pensões nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, ou poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a autorização da entidade competente quando necessária.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de treze milhões de meticais, representado por treze mil acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 15 Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Os accionistas poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, podendo ser renovável uma ou mais vezes, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à Assembleia Geral exercer as competências consignadas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Reunião)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais dos accionistas são ordinárias ou extraordinárias, e terão lugar na sede social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das matérias constantes da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, nos precisos termos da lei, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 15 c) Exercer as demais competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões e deliberações da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Texto do artigo · p. 15 b)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 15 d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Fiscal Único exercer as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 15 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 15 Até a realização da primeira Assembleia Geral, o Conselho de Administração é constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente do Conselho de Administração: Artur António Mabjaia;
Número ou marcador · p. 15 b) Administrador: Juma Rajabu Furaji; e
Número ou marcador · p. 15 c) Administrador: Alex Nascimento Mabjaia.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Maxcom Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101153665, uma entidade denominada Maxcom Mozambique, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Maxcom Mozambique, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número cento e setenta e quatro, Edifício Millennium Park, quinto andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços incluindo consultoria, assessoria, assistência técnica, nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 14: i) Sistemas de pagamento móvel;
  17. Texto do artigo, página 14: ii) Informática e tecnologias de informação; iii) Sistemas de segurança e de sonorização; iv) Gestão de negócios, gestão financeira;
  18. Número ou marcador, página 14: v) Gestão de pessoal; vi) Comércio internacional; vii) Agenciamento e representação de marcas; viii) Telecomunicações; ix) Marketing, sondagens e estudos de mercado;
  19. Texto do artigo, página 14: x) Logística e transportes; xi) Despachante aduaneiros. xii) Agentes transitários e de quaisquer outros serviços complementares;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, produtos de higiene e cosmética, produtos têxteis e calçado, materiais de escritórios e de informática, materiais de construção, equipamentos de escritório e de informática, equipamento audiovisual incluindo de vigilância electrónica (câmaras de CCTV e outros), e demais equipamentos manuais, eléctricos ou electrónicos, e viaturas;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação de mercadorias;
  22. Número ou marcador, página 14: d) Gestão de fundos de pensões nos termos permitidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, ou poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a autorização da entidade competente quando necessária.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de treze milhões de meticais, representado por treze mil acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
  35. Texto do artigo, página 15: Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 15: Os accionistas poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais e duração do mandato)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, podendo ser renovável uma ou mais vezes, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à Assembleia Geral exercer as competências consignadas na lei.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Reunião)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais dos accionistas são ordinárias ou extraordinárias, e terão lugar na sede social.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das matérias constantes da lei.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, nos precisos termos da lei, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
  62. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho de Administração:
  67. Número ou marcador, página 15: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  68. Número ou marcador, página 15: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  69. Número ou marcador, página 15: c) Exercer as demais competências previstas na lei.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 15: (Reuniões e deliberações da administração)
  72. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  76. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  77. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  78. Texto do artigo, página 15: b)Pela assinatura de dois administradores;
  79. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  80. Número ou marcador, página 15: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  82. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 15: (Fiscal Único)
  85. Número ou marcador, página 15: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Fiscal Único exercer as competências previstas na lei.
  87. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  90. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  91. Texto do artigo, página 15: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 15: (Disposições transitórias)
  98. Texto do artigo, página 15: Até a realização da primeira Assembleia Geral, o Conselho de Administração é constituído pelos seguintes membros:
  99. Número ou marcador, página 15: a) Presidente do Conselho de Administração: Artur António Mabjaia;
  100. Número ou marcador, página 15: b) Administrador: Juma Rajabu Furaji; e
  101. Número ou marcador, página 15: c) Administrador: Alex Nascimento Mabjaia.
  102. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.