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Texto do artigo · p. 16 Media Vital, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100837765, uma entidade denominada Media Vital, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Ornília Alfredo Chirindza, solteira, maior, natural da Manhiça, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722066B, emitido no dia 6 de Agosto de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Cláudia Jaquelina Agostinho Jorge, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251432CM, emitido no dia 4 de Janeiro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Media Vital, Limitada, e MV como sua sigla, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios criar filiais ou sucursais ou transferi-la para qualquer local do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade inicia as suas actividades logo após ao registo definitivo do seu estatuto e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto desta sociedade é de realizar consultorias em pesquisas científicas multidisciplinar, relações públicas, e formação em cursos de curta duração, consultoria em comunicação, imagem e marketing político e comercial e promover investimentos na área de agro pecuária, turismo e comercialização de material e equipamento de escritório.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais (1000,00MT) dividido pelos sócios Ornília Alfredo Chirindza, com o valor de seiscentos meticais, correspondente a 60% do capital e Cláudia Jaquelina Agostinho Jorge com o valor de quatrocentos meticais, correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Cláudia Jaquelina Agostinho Jorge como administradora com plenos poderes e Ornília Chirindza como coadjuvante, assumindo todos os poderes na ausência da administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinatura em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e representação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigiam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Media Vital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100837765, uma entidade denominada Media Vital, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Ornília Alfredo Chirindza, solteira, maior, natural da Manhiça, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722066B, emitido no dia 6 de Agosto de 2014, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Cláudia Jaquelina Agostinho Jorge, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251432CM, emitido no dia 4 de Janeiro de 2016, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação da sede
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Media Vital, Limitada, e MV como sua sigla, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios criar filiais ou sucursais ou transferi-la para qualquer local do país.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade inicia as suas actividades logo após ao registo definitivo do seu estatuto e o tempo da sua duração é indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto
  15. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto desta sociedade é de realizar consultorias em pesquisas científicas multidisciplinar, relações públicas, e formação em cursos de curta duração, consultoria em comunicação, imagem e marketing político e comercial e promover investimentos na área de agro pecuária, turismo e comercialização de material e equipamento de escritório.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais (1000,00MT) dividido pelos sócios Ornília Alfredo Chirindza, com o valor de seiscentos meticais, correspondente a 60% do capital e Cláudia Jaquelina Agostinho Jorge com o valor de quatrocentos meticais, correspondente a 40% do capital.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Administração
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Cláudia Jaquelina Agostinho Jorge como administradora com plenos poderes e Ornília Chirindza como coadjuvante, assumindo todos os poderes na ausência da administradora.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinatura em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e representação de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigiam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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