Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Media Vital, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100837765, uma entidade denominada Media Vital, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Ornília Alfredo Chirindza, solteira, maior, natural da Manhiça, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722066B, emitido no dia 6 de Agosto de 2014, em Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Cláudia Jaquelina Agostinho Jorge, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251432CM, emitido no dia 4 de Janeiro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação da sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Media Vital, Limitada, e MV como sua sigla, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios criar filiais ou sucursais ou transferi-la para qualquer local do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade inicia as suas actividades logo após ao registo definitivo do seu estatuto e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto desta sociedade é de realizar consultorias em pesquisas científicas multidisciplinar, relações públicas, e formação em cursos de curta duração, consultoria em comunicação, imagem e marketing político e comercial e promover investimentos na área de agro pecuária, turismo e comercialização de material e equipamento de escritório.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais (1000,00MT) dividido pelos sócios Ornília Alfredo Chirindza, com o valor de seiscentos meticais, correspondente a 60% do capital e Cláudia Jaquelina Agostinho Jorge com o valor de quatrocentos meticais, correspondente a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Cláudia Jaquelina Agostinho Jorge como administradora com plenos poderes e Ornília Chirindza como coadjuvante, assumindo todos os poderes na ausência da administradora.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinatura em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) O sócio reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e representação de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigiam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.