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- Texto do artigo, página 16: Moçambique Leaf Tobacco, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de dez de Maio de dois mil e dezanove, da Moçambique Leaf Tobacco, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100405881, com o capital social integralmente realizado de um milhão, novecentos e vinte e três mil,
- Texto do artigo, página 16: setecentos e cinquenta meticais, os sócios deliberaram proceder ao aumento do capital social da sociedade dos actuais um milhão, novecentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais, para quatrocentos e quarenta milhões, duzentos e sessenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais e proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Forma, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação social de Moçambique Leaf Tobacco, Limitada, abreviadamente MLT.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional número sete, M’padué, cidade de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, quando se justifique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal a realização de actividades agrícolas, incluindo, sem restrições, a operação de uma unidade de agro processamento e manuseamento de tabaco, a promoção do cultivo de tabaco através de fornecimento de matérias-primas para processamento, e a promoção e prossecução de outras actividades agrícolas em benefício da sociedade, dos agricultores de Moçambique e das suas comunidades locais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As actividades agrícolas acima mencionadas podem incluir a produção, contratação, aquisição, transporte, armazenamento, processamento, embalagem, divulgação, comercialização e distribuição da folha do tabaco, de produtos de tabaco e de outras actividades agrícolas, plantações e produtos pela sociedade, bem como a prestação de serviços associados e apoio, supervisão, formação e distribuição de recursos, fornecimento de equipamentos agrícolas e outros.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode agir como um agente ou representante de empresas residentes e não residentes em Moçambique, bem como representar marcas (e outros direitos de propriedade intelectual) e proceder à comercialização e prestação de serviços associados ao objecto principal e complementar da sua actividade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Realizar todas as actividades e obter licenças conforme necessário para agir como comerciantes, consultores, administradores, agentes, intermediários, importadores, exportadores, fabricantes, processadores, depositários, despachantes, retalhistas, armazenistas, compradores, vendedores e distribuidores de produtos relacionados com objecto principal e complementar da sua actividade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Investir e gerir os fundos da sociedade que não sejam imediatamente necessários, conforme periodicamente determinado e manter ou de outra forma gerir quaisquer investimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Conceder empréstimos, conceder crédito e adiantamentos a qualquer pessoa ou empresa em conexão com o objecto principal e complementar da sociedade e prestar garantias para o pagamento dos mesmos.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Obter empréstimos e angariar fundos para a prossecução de e em conexão com o objecto principal e complementar da sociedade, seja de que forma for, e garantir o reembolso de qualquer dinheiro mutuado sobre os activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Praticar todos tais actos considerados inerentes ou conducentes à realização do objecto principal e complementar da sociedade ou de qualquer deles.
- Número ou marcador, página 17: Nove) Tanto quanto permitido por lei, a sociedade pode celebrar acordos de empreendimento comum ou de parceria e adquirir participações no capital ou activos de outras empresas moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer área de negócio, contanto que o mesmo seja aprovado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e quarenta milhões, duzentos e sessenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil, cento e doze meticais e cinquenta centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Continental Tobacco, S.A.; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões, quatrocentos e dois mil, seiscentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Ultoco Services, S.A.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples dos sócios, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) As formalidades e o exercício do direito de preferência em relação à cessão de quotas previstos neste artigo quinto não será aplicável às cessões de quotas entre sócios existentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas à terceiros está sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na sua aquisição, na proporção do valor da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota à terceiros comunicará primeiramente, por escrito, a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios e, especificando a identificação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento; se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida notificação através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade, no prazo de quarenta e cinco dias, e os restantes sócios, no prazo de quinze dias, deverão exercer o seu direito de preferência a contar da data da comunicação referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Se nem a sociedade, nem nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência no período previsto no número quatro supra, a quota em causa poderá ser transmitida a terceiro, em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as comunicadas no âmbito do número três supra.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Qualquer cessão de quotas que não obedeça às disposições aqui estabelecidas é nula e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização, exclusão ou exoneração de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode excluir ou exonerar sócios aquando da verificação de um dos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou sujeita a qualquer providência judicial;
- Número ou marcador, página 17: b) Por dissolução, falência, insolvência ou incapacidade de um sócio.
- Número ou marcador, página 17: Três) A amortização de quotas é efectuada pelo valor da quota a amortizar, calculado com base no último balanço, acrescido dos respectivos lucros estimados, proporcionalmente ao período decorrido no ano em curso, e a parte que lhe corresponde no fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Ao valor da amortização serão deduzidos os débitos ou responsabilidades do sócio para com a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O valor calculado será pago de acordo com as condições a serem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada por maioria simples dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Composição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano após o termo do exercício financeiro anterior,
- Texto do artigo, página 18: para examinar, aprovar ou modificar o balanço e as contas anuais, bem como deliberar sobre a aplicação de resultados e sobre quaisquer outras matérias para as quais tenha sido convocada. As sessões extraordinárias da assembleia geral poderão ser convocadas sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador, com a antecedência mínima de vinte dias, que pode ser reduzida para quinze dias para as reuniões extraordinárias. As convocatórias das reuniões da assembleia geral devem ser enviadas por meio de carta com aviso de recepção, ou fax ou correio electrónico com notificação de entrega e deve incluir a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião, bem como outra documentação que possa ser necessária para deliberar sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral só delibera validamente na primeira convocação se o sócio maioritário estiver presente ou representado. Para efeitos destes estatutos, a expressão “sócio maioritário” significa um sócio detentor de mais de setenta e cinco por cento do valor nominal do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 18: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 18: a)Aprovação das contas anuais, balancete e do relatório da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Nomeação e destituição dos membros do conselho de administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) Exclusão ou exoneração de sócios;
- Número ou marcador, página 18: e) Amortização, transmissão e cessão ou divisão de quotas; f)Qualquer acção judicial contra qualquer administrador e defesa em acções intentadas por administradores;
- Número ou marcador, página 18: g) Aprovação de qualquer fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: h) Qualquer alteração aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: i) Nomeação e destituição de qualquer auditor externo; e
- Número ou marcador, página 18: j) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 18: Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um mínimo de quatro administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de um ano, ou até à assembleia geral ordinária seguinte (se ocorrer antes) e a sua nomeação será renovável, ou até que renunciem, ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua substituição.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores não serão remunerados pelos seus cargos e estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 18: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade, implementar o seu objecto social e representá-la, incluindo em acções judiciais, contanto que tais poderes e competência não estejam exclusivamente reservados à assembleia geral em virtude do disposto na lei aplicável ou nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente sempre que tal se mostre necessário, e as reuniões serão convocadas por qualquer um dos sócios, pelo administrador delegado ou por qualquer outro administrador, por carta com aviso de recepção, ou correio electrónico ou fax com notificação de entrega, com a antecedência mínima de sete dias relativamente à data da reunião. Cada convocatória da reunião do conselho de administração deverá especificar a data, hora, local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões do conselho de administração podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria dos administradores que estiverem presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O quórum para as reuniões não deve ser inferior a quatro administradores.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Qualquer administrador pode participar nas reuniões do conselho de administração por meio de conferência telefónica ou videoconferência ou qualquer outro meio, contanto que este possa ser ouvido.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Qualquer administrador que esteja temporariamente impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro administrador, desde que, antes da reunião, notifique, por escrito, esse facto.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Será lavrada acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e quaisquer outros factos relevantes. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes.
- Número ou marcador, página 18: Nove) Qualquer acção que seja necessária ou permitida pelo conselho de administração poderá ser tomada sem necessidade de reunião se todos os administradores consentirem em emitir uma deliberação escrita estabelecendo a acção necessária, devendo a deliberação ser assinada por todos os administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administrador delegado)
- Texto do artigo, página 18: O conselho de administração pode nomear, de entre os seus membros, um ou mais administrador (es) delegado(s), que serão responsáveis pela gestão diária da sociedade, dentro dos poderes e autoridade conferidas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do administrador delegado no âmbito dos respectivos poderes e autoridade conferida pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício)
- Texto do artigo, página 19: O exercício anual da sociedade inicia a um de Abril e termina em trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As contas do exercício e a demonstração de resultados serão examinadas por uma firma de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A percentagem requerida por lei para constituir e manter a reserva legal deverá ser deduzida do lucro apurado em cada ano financeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O remanescente do lucro deverá ser alocado nos termos e condições que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade será dissolvida nos termos e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todos os seus bens e obrigações à favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número dois anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e com quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Todas as matérias não previstas nos presentes estatutos serão regidas pelo Código Comercial e demais legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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