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Texto do artigo · p. 22 Newcastle Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101153991, uma entidade denominada Newcastle Properties, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Ismail Janmahomed Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556472A, emitido a 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 3510, n.º 90, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Mahomed Hussen Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 22 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852951B, emitido a 12 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 3510, n.º 90, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial, as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Newcastle Properties, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na tua Timor Leste, n.º 58, segundo andar, porta 43, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 22 b) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 22 c) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
Número ou marcador · p. 22 d) Gestão de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 22 e) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
Número ou marcador · p. 22 g) Concessão de direitos sobre imóveis; h)Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não;
Texto do artigo · p. 23 i)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
Número ou marcador · p. 23 j) Procurement; e
Número ou marcador · p. 23 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades industriais ou comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Ismail Janmahomed Abdul Magid; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Mahomed Hussen Abdul Magid.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado
Texto do artigo · p. 23 por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 23 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 23 b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 23 c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 23 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) O início ou término de uma nova sociedade,joint-venture ou parceria;
Número ou marcador · p. 23 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por, pelo menos, 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e devem ser decididas em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Ismail Janmahomed Abdul Magid e Mahomed Hussen Abdul Magid, até à nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 24 Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 24 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 24 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Newcastle Properties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101153991, uma entidade denominada Newcastle Properties, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Ismail Janmahomed Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556472A, emitido a 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 3510, n.º 90, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Mahomed Hussen Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade
  6. Texto do artigo, página 22: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852951B, emitido a 12 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 3510, n.º 90, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo.
  7. Texto do artigo, página 22: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial, as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Forma, denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Newcastle Properties, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na tua Timor Leste, n.º 58, segundo andar, porta 43, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Gestão de imóveis próprios;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
  23. Número ou marcador, página 22: d) Gestão de investimentos imobiliários;
  24. Número ou marcador, página 22: e) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
  25. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
  26. Número ou marcador, página 22: g) Concessão de direitos sobre imóveis; h)Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não;
  27. Texto do artigo, página 23: i)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
  28. Número ou marcador, página 23: j) Procurement; e
  29. Número ou marcador, página 23: k) Importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades industriais ou comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 23: a) Uma, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Ismail Janmahomed Abdul Magid; e
  36. Número ou marcador, página 23: b) Uma, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Mahomed Hussen Abdul Magid.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  47. Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado
  48. Texto do artigo, página 23: por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  63. Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  64. Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  65. Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  66. Número ou marcador, página 23: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  67. Número ou marcador, página 23: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  68. Número ou marcador, página 23: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 23: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 23: (Poderes da assembleia geral)
  72. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  73. Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 23: b) Distribuição de lucros;
  75. Número ou marcador, página 23: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 23: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 23: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 23: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  79. Número ou marcador, página 23: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 23: i) O início ou término de uma nova sociedade,joint-venture ou parceria;
  81. Número ou marcador, página 23: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por, pelo menos, 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  86. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  88. Número ou marcador, página 24: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e devem ser decididas em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 24: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Ismail Janmahomed Abdul Magid e Mahomed Hussen Abdul Magid, até à nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 24: (Poderes da administração)
  92. Texto do artigo, página 24: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: (Resoluções da administração)
  95. Texto do artigo, página 24: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  101. Texto do artigo, página 24: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  102. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  103. Número ou marcador, página 24: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  109. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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