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Texto do artigo · p. 24 Petrosol, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101106837, uma entidade denominada Petrosol, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Sandra Mahome Bay, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, aqui representada pelo seu mandatário Mário José da Silva Bengalinha, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779546F, de 21 de Dezembro 2011, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Bruno Miguel de Jesus Jessen, casado com Paula Alexandra de Sousa Silva, sob o regime de cumunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734513S, emitido a 20 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Manuel França Macurra, casado com Manuela Maria Rute de Assunçao, sob o regime de cumunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrummbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104235199P, emitido a 14 de Agosto de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, que adopta a denominação de Petrosol, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua General Cândido Mondlane, talhão n.º 55A, parcela n.º 660, no bairro da Costa do Sol, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniênte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a venda de combustíveis e seus derivados, comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I, II, III, VIII, XI, XII, XIV, XVIII, XIX, XX e XXI do Regulamento de Licenciamento da Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 49/04, de 17 de Novembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente, ou, ainda, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou, ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Sandra Mahome Bay;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrita pelo sócio Bruno Miguel de Jesus Jessen; e
Número ou marcador · p. 24 c) A última no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por ceno do capital social, subscrita pelo sócio Manuel França Macurra, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 25 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado, a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administraçao da sociedade será exercida por um ou dois administradores, podendo ou não ser remunerados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sandra Mahome Bay.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, será necessária a intervenção da administradora Sandra Mahome Bay.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiverem realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunir-se-á, em principio, na sede da sociedade, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos à sociedade mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 As dúvidas e omissões no presente estatuto regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Petrosol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101106837, uma entidade denominada Petrosol, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sandra Mahome Bay, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, aqui representada pelo seu mandatário Mário José da Silva Bengalinha, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779546F, de 21 de Dezembro 2011, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Bruno Miguel de Jesus Jessen, casado com Paula Alexandra de Sousa Silva, sob o regime de cumunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734513S, emitido a 20 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Manuel França Macurra, casado com Manuela Maria Rute de Assunçao, sob o regime de cumunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrummbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104235199P, emitido a 14 de Agosto de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 24: É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, que adopta a denominação de Petrosol, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua General Cândido Mondlane, talhão n.º 55A, parcela n.º 660, no bairro da Costa do Sol, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniênte.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a venda de combustíveis e seus derivados, comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I, II, III, VIII, XI, XII, XIV, XVIII, XIX, XX e XXI do Regulamento de Licenciamento da Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 49/04, de 17 de Novembro.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Participações)
  19. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente, ou, ainda, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou, ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Uma no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Sandra Mahome Bay;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrita pelo sócio Bruno Miguel de Jesus Jessen; e
  25. Número ou marcador, página 24: c) A última no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por ceno do capital social, subscrita pelo sócio Manuel França Macurra, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  31. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  32. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  34. Número ou marcador, página 25: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado, a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição do sócio)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A administraçao da sociedade será exercida por um ou dois administradores, podendo ou não ser remunerados.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sandra Mahome Bay.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  44. Número ou marcador, página 25: Quatro) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  45. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, será necessária a intervenção da administradora Sandra Mahome Bay.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiverem realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessária.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunir-se-á, em principio, na sede da sociedade, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  59. Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos à sociedade mediante uma carta ou procuração.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 25: As dúvidas e omissões no presente estatuto regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades por quotas.
  63. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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