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Texto do artigo · p. 25 Ponta Rosa Cabanas, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101151786, uma entidade denominada Ponta Rosa Cabanas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Stephen Burchmore Bamber, natural da Alemanha, Frankfort, de nacionalidade alemã, residente na Ponta do Ouro, portador do Passaporte n.º 516378692, emitido no dia 25
Texto do artigo · p. 25 de Junho de 2013, pela Direcção de Migração da Alemanha, casado no regime de separação de bens com a senhora Rosermary Denise Bamber, natural da África do sul portadora do Passaporte n.º 558552466, emitido no dia 18 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Migração da África do Sul;
Texto do artigo · p. 25 Rosermary Denise Bamber, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do Passaporte n.º 558552466, emitido no dia 18 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Migração da África do Sul, casada em regime de separação de bens com o senhor Stephen Burchmore Bamber, natural da Alemanha, Frankfort, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º 516378692, emitido no dia 25 de Junho de 2013, pela Direcção de Migração da Alemanha, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Ponta Rosa Cabanas, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuie, província de Maputo, na Ponta do Ouro, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de turismo em estabelecimento de acomodação, casa de férias, aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra parra desenvolver o seu projecto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Stephen Burchmore Bamber, dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Rosermary Denise Bamber, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio maioritário senhor Stephen Burchmore Bamber.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade bastará uma assinatura do sócio, Stephen Burchmore Bamber, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Ponta Rosa Cabanas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101151786, uma entidade denominada Ponta Rosa Cabanas, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Stephen Burchmore Bamber, natural da Alemanha, Frankfort, de nacionalidade alemã, residente na Ponta do Ouro, portador do Passaporte n.º 516378692, emitido no dia 25
  4. Texto do artigo, página 25: de Junho de 2013, pela Direcção de Migração da Alemanha, casado no regime de separação de bens com a senhora Rosermary Denise Bamber, natural da África do sul portadora do Passaporte n.º 558552466, emitido no dia 18 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Migração da África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 25: Rosermary Denise Bamber, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do Passaporte n.º 558552466, emitido no dia 18 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Migração da África do Sul, casada em regime de separação de bens com o senhor Stephen Burchmore Bamber, natural da Alemanha, Frankfort, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º 516378692, emitido no dia 25 de Junho de 2013, pela Direcção de Migração da Alemanha, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Ponta Rosa Cabanas, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuie, província de Maputo, na Ponta do Ouro, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de turismo em estabelecimento de acomodação, casa de férias, aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra parra desenvolver o seu projecto.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 26: a) Stephen Burchmore Bamber, dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 26: b) Rosermary Denise Bamber, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio maioritário senhor Stephen Burchmore Bamber.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma assinatura do sócio, Stephen Burchmore Bamber, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da assinatura do mesmo.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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