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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Premium Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154017, uma entidade denominada Premium Energy, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Ismail Janmahomed Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556472A, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 3510, n.º 90, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido aos 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Mahomed Hussen Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852951B, emitido aos 12 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 3510, n.º 90, cidade de Maputo, neste acto representado pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido aos 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com poderes para este acto.
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 26: responsabilidade limitada e a denominação Premium Energy, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Timor Leste n.º 58, 2.º andar, porta 43, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 26: o exercício de actividades de importação e distribuição de combustíveis e seus derivados ou, outros produtos relacionados, bem como o agenciamento e representação comercial no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades industriais ou comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Ismail Janmahomed Abdul Magid; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Mahomed Hussen Abdul Magid.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 27: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em
- Texto do artigo, página 27: reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 27: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 27: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
- Número ou marcador, página 27: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Ismail Janmahomed Abdul Magid e Mahomed Hussen Abdul Magid, até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 27: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Resoluções da administração)
- Texto do artigo, página 27: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 28: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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