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Texto do artigo · p. 28 Southern College Maputo Circular, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101160599, uma entidade denominada Southern College Maputo Circular, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Dorina Chamboco, natural de Chókwà, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293598B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Março de dois mil e dezasseis, residente cidade de Maputo, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Wilfred Magombedze, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838274S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Janeiro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, província de Maputo e em representação dos seus filhos menores: Nancy Wilfred Magombedze, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106018223M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, província de Maputo e Wilfred Magombedze Junior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106018221Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, província de Maputo e Nilza Nalia Magombedze, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104740390B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Março de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Miguel Nyasha Magombedze, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500378842M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Setembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta denominação de Southern College Maputo Circular, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Mathlemele, na província de Maputo. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Exercício de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (ensino primário, secundário e universitário);
Número ou marcador · p. 29 b) Formação profissional em diversas áreas; c)Implementação, gestão e administração de estabelecimentos escolares em regime de internato e externato;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviço de transporte escolar, consultoria nas áreas de educação, formação profissional e emprego;
Número ou marcador · p. 29 e) Comercialização de material, equipamentos e uniformes escolares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços, administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 29 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Dorina Chamboco;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Nancy Wilfred Magombedze;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilfred Magombedze Junior;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Nyasha Magombeze;
Número ou marcador · p. 29 e) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Nilza Nalia Magombedze.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 29 a) Wilfred Magombedze;
Número ou marcador · p. 29 b) Dorina Chamboco.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Southern College Maputo Circular, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101160599, uma entidade denominada Southern College Maputo Circular, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Dorina Chamboco, natural de Chókwà, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293598B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Março de dois mil e dezasseis, residente cidade de Maputo, província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo. Wilfred Magombedze, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838274S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Janeiro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, província de Maputo e em representação dos seus filhos menores: Nancy Wilfred Magombedze, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106018223M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, província de Maputo e Wilfred Magombedze Junior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106018221Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, província de Maputo e Nilza Nalia Magombedze, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104740390B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Março de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Miguel Nyasha Magombedze, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500378842M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Setembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta denominação de Southern College Maputo Circular, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Mathlemele, na província de Maputo. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Exercício de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (ensino primário, secundário e universitário);
  18. Número ou marcador, página 29: b) Formação profissional em diversas áreas; c)Implementação, gestão e administração de estabelecimentos escolares em regime de internato e externato;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviço de transporte escolar, consultoria nas áreas de educação, formação profissional e emprego;
  20. Número ou marcador, página 29: e) Comercialização de material, equipamentos e uniformes escolares.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços, administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 29: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Dorina Chamboco;
  28. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Nancy Wilfred Magombedze;
  29. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilfred Magombedze Junior;
  30. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Nyasha Magombeze;
  31. Número ou marcador, página 29: e) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Nilza Nalia Magombedze.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  43. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  48. Número ou marcador, página 29: a) Wilfred Magombedze;
  49. Número ou marcador, página 29: b) Dorina Chamboco.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  54. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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