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Texto do artigo · p. 30 Southern College Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101159701, uma entidade denominada Southern College Matola, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Wilfred Magombedze, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838274S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a onze de Janeiro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Dorina Chamboco, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293598B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, a trinta de Marco de dois mil e dezasseis. Residente na cidade da Maputo, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato outorga-se e constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Southern College Matola, Limitada e vai ter a sua sede na rua 1 de Dezembro, casa n.º 211, Matola A.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Exercício de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (ensino primário, secundário e universitário); b)Formação profissional e diversas áreas; c)Implementação, gestão e administração de estabelecimentos escolares em regime de internato e externato;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviço de transporte escolar, consultoria nas áreas de educação, formação profissional e emprego;
Número ou marcador · p. 30 e) Comercialização de material, equipamentos e uniformes escolares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços, administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilfred Magombedze;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Dorina Chamboco.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas à estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 31 a) Wilfred Magombedze;
Número ou marcador · p. 31 b) Dorina Chamboco.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a não percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Southern College Matola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101159701, uma entidade denominada Southern College Matola, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Wilfred Magombedze, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838274S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a onze de Janeiro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo. Dorina Chamboco, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293598B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, a trinta de Marco de dois mil e dezasseis. Residente na cidade da Maputo, província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato outorga-se e constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Southern College Matola, Limitada e vai ter a sua sede na rua 1 de Dezembro, casa n.º 211, Matola A.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Exercício de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (ensino primário, secundário e universitário); b)Formação profissional e diversas áreas; c)Implementação, gestão e administração de estabelecimentos escolares em regime de internato e externato;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviço de transporte escolar, consultoria nas áreas de educação, formação profissional e emprego;
  19. Número ou marcador, página 30: e) Comercialização de material, equipamentos e uniformes escolares.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços, administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 30: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilfred Magombedze;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Dorina Chamboco.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas à estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  39. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  44. Número ou marcador, página 31: a) Wilfred Magombedze;
  45. Número ou marcador, página 31: b) Dorina Chamboco.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  50. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a não percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 31: Matola, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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