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- Texto do artigo, página 30: Southern College Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101159701, uma entidade denominada Southern College Matola, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Wilfred Magombedze, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838274S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a onze de Janeiro de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Dorina Chamboco, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293598B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, a trinta de Marco de dois mil e dezasseis. Residente na cidade da Maputo, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato outorga-se e constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Southern College Matola, Limitada e vai ter a sua sede na rua 1 de Dezembro, casa n.º 211, Matola A.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Exercício de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (ensino primário, secundário e universitário); b)Formação profissional e diversas áreas; c)Implementação, gestão e administração de estabelecimentos escolares em regime de internato e externato;
- Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviço de transporte escolar, consultoria nas áreas de educação, formação profissional e emprego;
- Número ou marcador, página 30: e) Comercialização de material, equipamentos e uniformes escolares.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços, administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 30: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilfred Magombedze;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Dorina Chamboco.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas à estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 31: a) Wilfred Magombedze;
- Número ou marcador, página 31: b) Dorina Chamboco.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a não percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Matola, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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