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- Texto do artigo, página 4: C & S Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100009730, uma entidade denominada C & S Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Calisto Castelo Amosse, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316605J, emitido em Maputo, aos 14 de Julho de 2010, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2996, 3.º andar A, flat 6, Município de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Feliciano Vitória Augusto, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101139939F, emitido em Maputo, aos 3 de Junho de 2016, residente no Condomínio Vila Esperança, quarteirão 3, casa 114, Djuba, Boane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de C & S Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado regendo-se pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beloluane, lote 130/131, Boane, Matola Rio, Município de Boane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, representação de entidades nacionais e estrangeiras, consultoria, execução de estudos, elaboração e implementação de projectos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: b) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 4: c) Ambiente e fornecimento de equipamento permanente;
- Número ou marcador, página 4: d) Engenharia civil;
- Número ou marcador, página 4: e) Engenharia florestal;
- Número ou marcador, página 4: f) Engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 4: g) Engenharia electrotécnica;
- Número ou marcador, página 4: h) Engenharia química e alimentar;
- Número ou marcador, página 4: i) Educação;
- Número ou marcador, página 4: j) Energias renováveis;
- Número ou marcador, página 4: k) Hidrografia e oceanografia;
- Número ou marcador, página 4: l) Acessória para compra de imobiliário;
- Número ou marcador, página 4: m) Comissões, consignações e representações comerciais;
- Número ou marcador, página 4: n) Consultoria, auditoria e assessoria técnica;
- Número ou marcador, página 4: o) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 4: p) Transportes de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, adquirir participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 6.000,00MT (seis mil meticais), divididos na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil e vinte meticais, o equivalente a 67 % do capital social, pertencente ao sócio Calisto Castelo Amosse;
- Número ou marcador, página 4: b) Outra no valor nominal de mil novecentos e oitenta meticais, o equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Feliciano Vitória Augusto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 4: por unanimidade de votos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Calisto Castelo Amosse.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio acima poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões
- Texto do artigo, página 4: O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Contas da sociedade
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros da sociedade
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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