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Texto do artigo · p. 4 Click Print, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob
Texto do artigo · p. 5 NUEL 100965623, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Click Print, Limitada. Ássia Gameiro Aziz Acub, maior, casada com José Manuel do Amaral Fidelis sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300127596S, emitido aos 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e Sásia Emma Gameiro Acub Castro, maior, casada com Eriksson Augusto António Herderes Castro sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101432936S, emitido aos 28 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Click Print, Limitada, tem a sua sede na cidade de Tete, rua 25 de Junho n.º 501, podendo estabelecer filiais e sucursais em qualquer outra província do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto uma serigrafia com os seguintes serviços: impressão de cartões-de-visita, envelope timbrado, folhetos diversos, cartazes, brochuras, papel timbrado, livros de factura, livros de recibo, livros de guia de remessa, guia de entrega, livros de cotação, impressão nas chávenas, canetas, chaveiros, crachás em PVC, camisetas bordadas e estampadas, catálogos e revistas, reclames luminosos, material de escritório, agendas com logótipo, brindes, convites,roll ups, calendários, adesivos autocolantes e criação de logótipo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividida em duas quotas, uma de 310.000,00MT (trezentos e dez mil meticais), da sócia Ássia Gameiro Aziz Acub e outra de 190.000,00 MT (cento e noventa mil meticais), pertencente à sócia Sásia Emma Gameiro Acub Castro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sócias podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão das sócias, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelas sócias, competindo às sócias decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 5 A cessão de participação social a não sócias depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 5 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida por uma administradora de nome Angelina de Sousa Gameiro Acub, que ficará dispensado de prestar caução, que se reserva o direito de a dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios, bem como a administradora por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 5 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será repartido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
Texto do artigo · p. 6 qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 6 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete, 7 de Março de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 6 Iúri Iva Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 4: Click Print, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob
  3. Texto do artigo, página 5: NUEL 100965623, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Click Print, Limitada. Ássia Gameiro Aziz Acub, maior, casada com José Manuel do Amaral Fidelis sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300127596S, emitido aos 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e Sásia Emma Gameiro Acub Castro, maior, casada com Eriksson Augusto António Herderes Castro sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101432936S, emitido aos 28 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Click Print, Limitada, tem a sua sede na cidade de Tete, rua 25 de Junho n.º 501, podendo estabelecer filiais e sucursais em qualquer outra província do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Duração
  9. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Objecto da sociedade
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto uma serigrafia com os seguintes serviços: impressão de cartões-de-visita, envelope timbrado, folhetos diversos, cartazes, brochuras, papel timbrado, livros de factura, livros de recibo, livros de guia de remessa, guia de entrega, livros de cotação, impressão nas chávenas, canetas, chaveiros, crachás em PVC, camisetas bordadas e estampadas, catálogos e revistas, reclames luminosos, material de escritório, agendas com logótipo, brindes, convites,roll ups, calendários, adesivos autocolantes e criação de logótipo.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: Capital social
  15. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividida em duas quotas, uma de 310.000,00MT (trezentos e dez mil meticais), da sócia Ássia Gameiro Aziz Acub e outra de 190.000,00 MT (cento e noventa mil meticais), pertencente à sócia Sásia Emma Gameiro Acub Castro.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) As sócias podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão das sócias, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelas sócias, competindo às sócias decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 5: Cessão de participação social
  23. Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócias depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 5: Exoneração e exclusão de sócio
  26. Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei Comercial.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por uma administradora de nome Angelina de Sousa Gameiro Acub, que ficará dispensado de prestar caução, que se reserva o direito de a dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios, bem como a administradora por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 5: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 5: Direitos especiais dos sócios
  37. Texto do artigo, página 5: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei em vigor.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  40. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
  44. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será repartido pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
  52. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  53. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  56. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
  58. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
  59. Texto do artigo, página 6: qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  62. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado
  63. Texto do artigo, página 6: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete, 7 de Março de 2018. — O Conservador,
  64. Texto do artigo, página 6: Iúri Iva Ismael Taibo.
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