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Texto do artigo · p. 6 Construções J.M.S., Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e seis de Agosto de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-BAÚ, entre Shaquila de Fátima Nurdine Abdo Alberto, Junayd Faruk Jamal e Malika Faruk Jamal.
Texto do artigo · p. 6 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 6 E por eles foi dito que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada por Construções J.M.S., Limitada, que significa (Junayd, Malika e Shaquila), que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como sua denominação Construções J.M.S., Limitada, que significa (Junayd, Malika e Shaquila, e constitui-se sob forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua Marginal, casa n.º 6/B, na cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 6 o exercício da actividade de construção civil. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma de três quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Shaquila de Fátima Nurdine Abdo Alberto, detém uma quota de 5.625.000,00MT, correspondente a 75 % do capital social; b)Junayd Faruk Jamal, detém uma quota de 937.500,00MT, correspondente a 12.5 % do capital social; c)Malika Faruk Jamal, detém uma quota de 937.500,00MT, correspondente a 12.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Shaquila de Fátima Nurdine Abdo Alberto, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da Lei das Sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Pemba, 5 de Setembro de 2014. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Construções J.M.S., Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e seis de Agosto de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-BAÚ, entre Shaquila de Fátima Nurdine Abdo Alberto, Junayd Faruk Jamal e Malika Faruk Jamal.
  3. Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  4. Texto do artigo, página 6: E por eles foi dito que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada por Construções J.M.S., Limitada, que significa (Junayd, Malika e Shaquila), que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como sua denominação Construções J.M.S., Limitada, que significa (Junayd, Malika e Shaquila, e constitui-se sob forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua Marginal, casa n.º 6/B, na cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal
  16. Texto do artigo, página 6: o exercício da actividade de construção civil. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma de três quotas nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Shaquila de Fátima Nurdine Abdo Alberto, detém uma quota de 5.625.000,00MT, correspondente a 75 % do capital social; b)Junayd Faruk Jamal, detém uma quota de 937.500,00MT, correspondente a 12.5 % do capital social; c)Malika Faruk Jamal, detém uma quota de 937.500,00MT, correspondente a 12.5% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Cessação de quotas)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Shaquila de Fátima Nurdine Abdo Alberto, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura da sócia gerente.
  34. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras à favor e abonações.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 6: (Distribuição dos resultados)
  37. Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e transformação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da Lei das Sociedade por quotas.
  45. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Pemba, 5 de Setembro de 2014. —
  46. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
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