Associação Irmãos Unidos de Chissicuane

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Texto do artigo · p. 4 Associação Irmãos Unidos de Chissicuane
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de Associação Irmãos Unidos de Chissicuane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 5 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 5 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) 1 Secretário,
Número ou marcador · p. 5 d) 1 Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 5 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 5 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 5 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 5 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) 1 Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 Quinze) A duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos
Texto do artigo · p. 5 órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Fundos da associação e quotas jóias
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes astatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos; b Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Omissos
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Irmãos Unidos de Chissicuane
  2. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 4: Denominação
  4. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Irmãos Unidos de Chissicuane.
  5. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Duração
  8. Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 5: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  16. Número ou marcador, página 5: e) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 5: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 5: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  32. Número ou marcador, página 5: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  34. Número ou marcador, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  36. Número ou marcador, página 5: b) 1 Vice-Presidente;
  37. Número ou marcador, página 5: c) 1 Secretário,
  38. Número ou marcador, página 5: d) 1 Tesoureiro; e
  39. Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
  40. Número ou marcador, página 5: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  41. Número ou marcador, página 5: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  42. Número ou marcador, página 5: a) 1 Presidente;
  43. Número ou marcador, página 5: b) 1 Vice-Presidente; e
  44. Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
  45. Número ou marcador, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  46. Número ou marcador, página 5: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  47. Número ou marcador, página 5: Quinze) A duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos
  48. Texto do artigo, página 5: órgãos é de 5 anos renováveis.
  49. Número ou marcador, página 5: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 5: Fundos da associação e quotas jóias
  52. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  54. Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
  57. Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes astatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  59. Número ou marcador, página 5: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 5: Disposições finais Dissolução
  62. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  63. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos; b Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  64. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações;
  65. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 5: Omissos
  68. Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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