Associação 7 de Abril de Chissicuane

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Associação 7 de Abril de Chissicuane

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Texto do artigo · p. 5 Associação 7 de Abril de Chissicuane
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação Associação 7 de Abril de Chissicuane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 5 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou
Texto do artigo · p. 6 doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente.
Número ou marcador · p. 6 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 6 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente; b)1 Vice-Presidente; c)1 Secretário; d)1 Tesoureiro;e
Número ou marcador · p. 6 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 6 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 6 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) 1 Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezassete) A duração do mandato dos
Texto do artigo · p. 6 órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 6 Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Fundos da associação,quotas Jóias
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Texto do artigo · p. 6 ARTIGP SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 6 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Omissos
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação 7 de Abril de Chissicuane
  2. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 5: Denominação
  4. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação Associação 7 de Abril de Chissicuane.
  5. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Duração
  8. Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 5: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou
  15. Texto do artigo, página 6: doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  21. Texto do artigo, página 6: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 6: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 6: a) Presidente.
  35. Número ou marcador, página 6: b) 1 Vice-Presidente;
  36. Número ou marcador, página 6: c) 1 Secretário.
  37. Número ou marcador, página 6: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  39. Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Presidente; b)1 Vice-Presidente; c)1 Secretário; d)1 Tesoureiro;e
  41. Número ou marcador, página 6: e) 1 Vogal.
  42. Número ou marcador, página 6: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  43. Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 6: a) 1 Presidente;
  45. Número ou marcador, página 6: b) 1 Vice-Presidente; e
  46. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  47. Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  49. Número ou marcador, página 6: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezassete) A duração do mandato dos
  50. Texto do artigo, página 6: órgãos é de 5 anos renovável.
  51. Número ou marcador, página 6: Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 6: Fundos da associação,quotas Jóias
  54. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  56. Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  57. Texto do artigo, página 6: ARTIGP SEXTO
  58. Texto do artigo, página 6: Membros fundadores
  59. Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 6: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 6: Disposições finais e dissolução
  64. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  65. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  67. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
  68. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 6: Omissos
  71. Texto do artigo, página 6: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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