Associação 25 de Junho de Chissindane

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Associação 25 de Junho de Chissindane

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Texto do artigo · p. 6 Associação 25 de Junho de Chissindane
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação Associação 25 de Junho de Chissindane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo-sede, localidade de Rovene.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 7 a)1 Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente; b)1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) 1 Secretário; d)1 Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 7 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 7 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 7 a) 1 Presidente; b)1 Vice-Presidente; d) Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Quinze) A duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos
Texto do artigo · p. 7 órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 7 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Fundos da associação, quotas jóias
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 7 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais, dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Omissos
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação 25 de Junho de Chissindane
  2. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 6: Denominação
  4. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação 25 de Junho de Chissindane.
  5. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo-sede, localidade de Rovene.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Duração
  8. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Texto do artigo, página 7: a)1 Presidente;
  35. Número ou marcador, página 7: b) 1 Vice-Presidente;
  36. Número ou marcador, página 7: c) 1 Secretário.
  37. Número ou marcador, página 7: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  39. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Presidente; b)1 Vice-Presidente;
  41. Número ou marcador, página 7: c) 1 Secretário; d)1 Tesoureiro; e
  42. Número ou marcador, página 7: e) 1 Vogal.
  43. Número ou marcador, página 7: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  44. Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  45. Número ou marcador, página 7: a) 1 Presidente; b)1 Vice-Presidente; d) Secretário.
  46. Número ou marcador, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 7: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 7: Quinze) A duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos
  49. Texto do artigo, página 7: órgãos é de 5 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 7: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 7: Fundos da associação, quotas jóias
  53. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 7: Membros fundadores
  58. Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  59. Texto do artigo, página 7: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 7: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 7: Disposições finais, dissolução
  64. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  65. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  67. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
  68. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 7: Omissos
  71. Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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