Associação Niko Bahanine

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Texto do artigo · p. 8 Associação Niko Bahanine
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação Associação Niko Bahanine.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Chicuangue.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) 1 Vice-Presidente; c)1 Secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) 1 Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 8 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 8 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 8 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) 1 Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma
Texto do artigo · p. 8 vez por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos Catorze) duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 8 de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Fundos da associação,quotas jóias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 MT(vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 9 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais, dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Niko Bahanine
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: Denominação
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Niko Bahanine.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Chicuangue.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Duração
  8. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 8: a) 1 Presidente;
  35. Número ou marcador, página 8: b) 1 Vice-Presidente;
  36. Número ou marcador, página 8: c) 1 Secretário.
  37. Número ou marcador, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  39. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  41. Número ou marcador, página 8: b) 1 Vice-Presidente; c)1 Secretário;
  42. Número ou marcador, página 8: d) 1 Tesoureiro; e
  43. Número ou marcador, página 8: e) 1 Vogal.
  44. Número ou marcador, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 8: a) 1 Presidente;
  47. Número ou marcador, página 8: b) 1 Vice-Presidente; e
  48. Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
  49. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma
  50. Texto do artigo, página 8: vez por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos Catorze) duração do mandato dos órgãos é
  51. Texto do artigo, página 8: de 5 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 8: Fundos da associação,quotas jóias)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 MT(vinte meticais).
  57. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
  60. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  61. Texto do artigo, página 9: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 9: Disposições finais, dissolução
  66. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  69. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  70. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 9: Omissos
  73. Texto do artigo, página 9: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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