Associação Renzeveta Mananze

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Associação Renzeveta Mananze

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Texto do artigo · p. 9 Associação Renzeveta Mananze
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação Associação Renzeveta Mananze.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Dengíne, povoado de Dengoine - sede.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCERO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 b) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
Texto do artigo · p. 9 processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) 1 Tesoureiro;e
Número ou marcador · p. 9 e) 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 9 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 9 a)1 Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) 1 Vice-Presidente;e
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos
Texto do artigo · p. 9 órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 9 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Fundos da associação, quotas jóias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Renzeveta Mananze
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: Denominação
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação Renzeveta Mananze.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Dengíne, povoado de Dengoine - sede.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Duração
  8. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCERO
  10. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 9: b) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
  14. Texto do artigo, página 9: processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Mesa da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Direcção;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  27. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  29. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  32. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  33. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  34. Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  35. Número ou marcador, página 9: a) 1 Presidente;
  36. Número ou marcador, página 9: b) 1 Vice-Presidente;
  37. Número ou marcador, página 9: c) 1 Secretário.
  38. Número ou marcador, página 9: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  39. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  40. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  42. Número ou marcador, página 9: b) 1 Vice-Presidente;
  43. Número ou marcador, página 9: c) 1 Secretário;
  44. Número ou marcador, página 9: d) 1 Tesoureiro;e
  45. Número ou marcador, página 9: e) 1 Vogal.
  46. Número ou marcador, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  47. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  48. Texto do artigo, página 9: a)1 Presidente;
  49. Número ou marcador, página 9: b) 1 Vice-Presidente;e
  50. Número ou marcador, página 9: c) Secretário;
  51. Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  52. Número ou marcador, página 9: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  53. Número ou marcador, página 9: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos
  54. Texto do artigo, página 9: órgãos é de 5 anos renovável.
  55. Número ou marcador, página 9: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 9: Fundos da associação, quotas jóias)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  60. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
  63. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 9: Disposições finais e dissolução
  68. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 9: Omissos
  75. Texto do artigo, página 9: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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