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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003742, uma entidade denominda Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Leonardo António Vanhiua, de nacionalidade moçambicana, província de Nampula, cidade de Nampula, nascido a 12 de Julho de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104071173Q, residente em Cuamba, distrito de Cuamba, bairro Adine 1.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Adine 1, cidade de Cuamba, província de Niassa, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá criar sucursais filiais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociadade tem como o objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Área de educação: criação e exploração de estabelecimentos de ensino particular;
- Número ou marcador, página 11: b) Área de saúde: criação e exploração de farmácias, consultórios médicos, laboratórios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital scocial)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subescrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente à única quota, pertencendo ao senhor Leonardo António Vanhiua.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração do pacto do facto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Leonardo António Vanhiua.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração em outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Asociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que todos os representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quota no país.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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