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Texto do artigo · p. 11 Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003742, uma entidade denominda Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Leonardo António Vanhiua, de nacionalidade moçambicana, província de Nampula, cidade de Nampula, nascido a 12 de Julho de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104071173Q, residente em Cuamba, distrito de Cuamba, bairro Adine 1.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Adine 1, cidade de Cuamba, província de Niassa, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá criar sucursais filiais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociadade tem como o objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Área de educação: criação e exploração de estabelecimentos de ensino particular;
Número ou marcador · p. 11 b) Área de saúde: criação e exploração de farmácias, consultórios médicos, laboratórios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital scocial)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, inteiramente subescrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente à única quota, pertencendo ao senhor Leonardo António Vanhiua.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do pacto do facto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Leonardo António Vanhiua.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração em outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Asociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que todos os representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quota no país.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003742, uma entidade denominda Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Leonardo António Vanhiua, de nacionalidade moçambicana, província de Nampula, cidade de Nampula, nascido a 12 de Julho de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104071173Q, residente em Cuamba, distrito de Cuamba, bairro Adine 1.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Alen Nihave Pro Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Adine 1, cidade de Cuamba, província de Niassa, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá criar sucursais filiais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociadade tem como o objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Área de educação: criação e exploração de estabelecimentos de ensino particular;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Área de saúde: criação e exploração de farmácias, consultórios médicos, laboratórios.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital scocial)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subescrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente à única quota, pertencendo ao senhor Leonardo António Vanhiua.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Alteração do pacto do facto ou transformação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 11: A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Leonardo António Vanhiua.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração em outro sócio por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 12: Quatro) Asociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: (Exercício civil, lucros e perdas)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que todos os representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais e casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quota no país.
  43. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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