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- Texto do artigo, página 12: Café HZ, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por constituição, a 17 de Março de 2023, da sociedade Café HZ, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101952630, foi devidamente constituída a sociedade Café HZ, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da constituição e registos efectuados, são publicados os estatutos da sociedade entre:
- Texto do artigo, página 12: Heena Abdul Karim, cidadã moçambicana, casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100014478N, emitido na cidade de Maputo e válido até 20 de Outubro de 2025, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, primeiro andar, flat 4, Alto Maé; e
- Texto do artigo, página 12: Zein Faruk, cidadão moçambicano, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100233394C, emitido na cidade de Maputo e válido até 1 de Dezembro de 2025, residente na Avenida de Angola, n.º 21, primeiro andar, flat 1.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Café HZ, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, primeiro andar, flat 3, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades comerciais de restauração, pastelaria, catering e áreas afins.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social comércio a grosso e a retalho de produtos, importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Heena Abdul Karim; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Zein Faruk.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e representação da sociedade competem a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto
- Texto do artigo, página 13: social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Texto do artigo, página 13: Trrês) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 13: ................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 13: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 13 de Fevereiro de 20, os senhores Zein Faruk e Heena Abdul Karim.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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