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Texto do artigo · p. 13 China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de seis milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 101141179, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de sessenta mil meticais que o sócio Pu Dong Hong possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao novo sócio Han Qi e também deliberou sobre a saída do senhor Pu Dong Hong da administração da sociedade e nomeação do novo sócio Han Qi como único administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cessão efectuada e nomeação do novo administrador e saída do anterior, é alterada a redacção dos artigos quarto e décimo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões, novecentos e quarenta mil meticais (5.940.000,00MT), representando 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia China Building Materials Mining Investment Jiangsu Co, Ltd; e
Texto do artigo · p. 14 b)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Han Qi.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade, em juízo e fora dele, e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade o sócio Han Qi.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais permanecem em vigor as
Texto do artigo · p. 14 restantes disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de seis milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 101141179, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de sessenta mil meticais que o sócio Pu Dong Hong possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao novo sócio Han Qi e também deliberou sobre a saída do senhor Pu Dong Hong da administração da sociedade e nomeação do novo sócio Han Qi como único administrador da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão efectuada e nomeação do novo administrador e saída do anterior, é alterada a redacção dos artigos quarto e décimo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), assim distribuído:
  8. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões, novecentos e quarenta mil meticais (5.940.000,00MT), representando 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia China Building Materials Mining Investment Jiangsu Co, Ltd; e
  9. Texto do artigo, página 14: b)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Han Qi.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
  12. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade, em juízo e fora dele, e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  18. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  19. Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  20. Número ou marcador, página 14: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
  21. Número ou marcador, página 14: Sete) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade o sócio Han Qi.
  22. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais permanecem em vigor as
  23. Texto do artigo, página 14: restantes disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico,
  24. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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