Edutech, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Edutech, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada as folhas cento e seis a cento e sete, desta Conservatória do Registo Civil de Maputo com funções notariais:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Edutech, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Nacional da Ciência e Tecnologia, situado na EN1 Km 60, posto administrativo de Maluana, distrito da Manhiça, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Montagem e comercialização de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 15: b) Assistência técnica de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 15: c) Produção de soluções informáticas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito, cabendo ao sócio:
- Número ou marcador, página 15: a) Instituto Africano de Promoção da Educação à Distância, Limitada a quota de 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais), correspondente a 60% da sua participação;
- Número ou marcador, página 15: b) Martin Dwomoh-Tweneboah a quota de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 40% da sua participação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, pode, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: CAPĹTULO III Da assembleia geral, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para, dentre outras:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de dez (10) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um director executivo nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director executivo, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer
- Texto do artigo, página 15: deduções deliberadas pela assembleia geral, serão entregues à sócia-única.
- Texto do artigo, página 15: CAPĹTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Abril de 2023. — A Notária Superior, Ilegível.
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