Edutech, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Edutech, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada as folhas cento e seis a cento e sete, desta Conservatória do Registo Civil de Maputo com funções notariais:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Edutech, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Nacional da Ciência e Tecnologia, situado na EN1 Km 60, posto administrativo de Maluana, distrito da Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Montagem e comercialização de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 15 b) Assistência técnica de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 15 c) Produção de soluções informáticas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito, cabendo ao sócio:
Número ou marcador · p. 15 a) Instituto Africano de Promoção da Educação à Distância, Limitada a quota de 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais), correspondente a 60% da sua participação;
Número ou marcador · p. 15 b) Martin Dwomoh-Tweneboah a quota de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 40% da sua participação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, pode, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 CAPĹTULO III Da assembleia geral, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para, dentre outras:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de dez (10) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um director executivo nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director executivo, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer
Texto do artigo · p. 15 deduções deliberadas pela assembleia geral, serão entregues à sócia-única.
Texto do artigo · p. 15 CAPĹTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Abril de 2023. — A Notária Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Edutech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada as folhas cento e seis a cento e sete, desta Conservatória do Registo Civil de Maputo com funções notariais:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Natureza e denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Edutech, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Nacional da Ciência e Tecnologia, situado na EN1 Km 60, posto administrativo de Maluana, distrito da Manhiça, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Montagem e comercialização de equipamento informático;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Assistência técnica de equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Produção de soluções informáticas.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito, cabendo ao sócio:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Instituto Africano de Promoção da Educação à Distância, Limitada a quota de 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais), correspondente a 60% da sua participação;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Martin Dwomoh-Tweneboah a quota de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 40% da sua participação.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, pode, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 15: A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 15: CAPĹTULO III Da assembleia geral, da administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para, dentre outras:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de dez (10) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um director executivo nomeado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director executivo, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer
  54. Texto do artigo, página 15: deduções deliberadas pela assembleia geral, serão entregues à sócia-única.
  55. Texto do artigo, página 15: CAPĹTULO V Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  60. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 15: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Abril de 2023. — A Notária Superior, Ilegível.
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