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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbene
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de 7 de Abril de Chissicuane, posto administrativo – sede, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu a administração do distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1. Isaúra Chuquelane Chirinze.
Texto do artigo · p. 2 2. Celestino António.
Texto do artigo · p. 2 3. Joana Rungo Caetano.
Texto do artigo · p. 2 4. Beatriz Feniasse Ualane.
Texto do artigo · p. 2 5. Eugênia Armando Uane.
Texto do artigo · p. 2 6. Deliciosa Felisberto Nzango.
Texto do artigo · p. 2 7. Ilda Tomás Muchaga.
Texto do artigo · p. 2 8. Madalena Salomão Chibambalo.
Texto do artigo · p. 2 9. Angélica Ribas Felimone.
Texto do artigo · p. 2 10. Glória André. No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5, do Decreto-
Texto do artigo · p. 2 Lei n. º 8/1991, reconhecimento a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de 7 de Abril de Chissicuane, posto administrativo – sede, localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu a administração do distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 2: 1. Isaúra Chuquelane Chirinze.
  7. Texto do artigo, página 2: 2. Celestino António.
  8. Texto do artigo, página 2: 3. Joana Rungo Caetano.
  9. Texto do artigo, página 2: 4. Beatriz Feniasse Ualane.
  10. Texto do artigo, página 2: 5. Eugênia Armando Uane.
  11. Texto do artigo, página 2: 6. Deliciosa Felisberto Nzango.
  12. Texto do artigo, página 2: 7. Ilda Tomás Muchaga.
  13. Texto do artigo, página 2: 8. Madalena Salomão Chibambalo.
  14. Texto do artigo, página 2: 9. Angélica Ribas Felimone.
  15. Texto do artigo, página 2: 10. Glória André. No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5, do Decreto-
  16. Texto do artigo, página 2: Lei n. º 8/1991, reconhecimento a referida organização.
  17. Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
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