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Texto do artigo · p. 16 IT Pro Consultoria e Serviços, E.I.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2014, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100503557, uma entidade denominada IT Pro Consultoria e Serviços, E.I. Patel Julficar Abdul Gafar, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 16 natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de AltoMaé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943538M, emitido a 16 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 110355378. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 16 sociedade em nome individual, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de IT Pro Consultoria e serviços, empresa em nome Individual, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1986, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 17 b) Edição de programas informático;
Número ou marcador · p. 17 c) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 17 d) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 17 e) Reparação de computadores e equipamento periférico; e
Número ou marcador · p. 17 f) Reparação de equipamentos de comunicação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O único sócio de nome Patel Julficar Abdul Gafar, residente no bairro de Alto-Maé B, com capital social de 10.000,00MT, (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administrção e gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do próprio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: IT Pro Consultoria e Serviços, E.I.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2014, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100503557, uma entidade denominada IT Pro Consultoria e Serviços, E.I. Patel Julficar Abdul Gafar, solteiro, maior,
  3. Texto do artigo, página 16: natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de AltoMaé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943538M, emitido a 16 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 110355378. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  4. Texto do artigo, página 16: sociedade em nome individual, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de IT Pro Consultoria e serviços, empresa em nome Individual, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1986, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Actividades de programação informática;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Edição de programas informático;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Actividade de consultoria e programação informática;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 17: e) Reparação de computadores e equipamento periférico; e
  19. Número ou marcador, página 17: f) Reparação de equipamentos de comunicação.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: Capital social
  22. Texto do artigo, página 17: O único sócio de nome Patel Julficar Abdul Gafar, residente no bairro de Alto-Maé B, com capital social de 10.000,00MT, (dez mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Administrção e gerência
  25. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do próprio.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: Das disposições finais
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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