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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: JL Serviços e Engenharias, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105003731, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de JL Serviços e Engenharias, Limitada, têm a sua sede em Inhassoro, Vulanjane, Inhambane, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Procurement;
- Número ou marcador, página 17: b) Comissão de vendas;
- Número ou marcador, página 17: c) Agenciamento de clientes;
- Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de diversos materiais;
- Número ou marcador, página 17: e) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
- Número ou marcador, página 17: f) Contabilidade e gestão;
- Número ou marcador, página 17: g) Transporte de mercadoria e pessoal;
- Número ou marcador, página 17: h) Vendas e aluguer de máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 17: i) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 17: j) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 17: k) Fornecimento de equipamento e material informático;
- Número ou marcador, página 17: l) Fornecimento de material, mobiliário e diversos consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 17: m) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 17: n) Material de ferragem e eléctrico.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídas e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Leonel Jessen Wilson; e
- Número ou marcador, página 17: b) Outra quota, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à José António Andrades Pires.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão
- Texto do artigo, página 17: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Amortização
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem faculdade de amortizar a quota na qualidade de proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancarias e sua movimentação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Matola, 15 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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