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Texto do artigo · p. 17 JL Serviços e Engenharias, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105003731, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de JL Serviços e Engenharias, Limitada, têm a sua sede em Inhassoro, Vulanjane, Inhambane, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 17 b) Comissão de vendas;
Número ou marcador · p. 17 c) Agenciamento de clientes;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 17 f) Contabilidade e gestão;
Número ou marcador · p. 17 g) Transporte de mercadoria e pessoal;
Número ou marcador · p. 17 h) Vendas e aluguer de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 17 i) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 17 j) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 17 k) Fornecimento de equipamento e material informático;
Número ou marcador · p. 17 l) Fornecimento de material, mobiliário e diversos consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 17 m) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 n) Material de ferragem e eléctrico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídas e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Leonel Jessen Wilson; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à José António Andrades Pires.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 17 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Amortização
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem faculdade de amortizar a quota na qualidade de proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancarias e sua movimentação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 15 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: JL Serviços e Engenharias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105003731, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de JL Serviços e Engenharias, Limitada, têm a sua sede em Inhassoro, Vulanjane, Inhambane, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Duração
  8. Texto do artigo, página 17: A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Procurement;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Comissão de vendas;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Agenciamento de clientes;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de diversos materiais;
  16. Número ou marcador, página 17: e) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
  17. Número ou marcador, página 17: f) Contabilidade e gestão;
  18. Número ou marcador, página 17: g) Transporte de mercadoria e pessoal;
  19. Número ou marcador, página 17: h) Vendas e aluguer de máquinas pesadas;
  20. Número ou marcador, página 17: i) Representação de marcas e patentes;
  21. Número ou marcador, página 17: j) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
  22. Número ou marcador, página 17: k) Fornecimento de equipamento e material informático;
  23. Número ou marcador, página 17: l) Fornecimento de material, mobiliário e diversos consumíveis de escritório;
  24. Número ou marcador, página 17: m) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho;
  25. Número ou marcador, página 17: n) Material de ferragem e eléctrico.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: Capital social
  28. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídas e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Leonel Jessen Wilson; e
  30. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à José António Andrades Pires.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão
  33. Texto do artigo, página 17: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: Amortização
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem faculdade de amortizar a quota na qualidade de proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancarias e sua movimentação.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  45. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 17: Matola, 15 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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