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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Lodge Alfandega – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada da folha 124 a130 e seguintes dos livros de notas para escrituras diversas n.º 338/2014, a cargo, conservador e notário superior, Alfandega Manjoro, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101312542N, emitida em um de Junho de dois mil e onze, pelo Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no terceiro bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Lodge Alfandega – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede no distrito de Gondola. A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede, para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda por decisão do socio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representacão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 18: Alojamento turístico e serviços de catering, organização de eventos e restauração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente relizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio-único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispesa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente,
- Texto do artigo, página 18: que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do sócio-gerente:
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio-gerente tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo a continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do socio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Aos casos omissos aplicar-se-á, o Códico Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme.
- Texto do artigo, página 18: Chimoio, 9 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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