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Texto do artigo · p. 22 Motus Corretores de Seguro, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805611, uma entidade Motus Corretores de Seguro, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 André Barna Congo, casado, com Lúcia Manuel Arnaça Congo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Mopeia, residente na cidade da Beira, bairro 8 Marurungo, rua n.° 6, casa 136, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100547586C, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 22 Lúcia Manuel Arnaça Congo, natural de Chimoio, residente na província de Maputo, bairro Sikwama, quarteirão 2, casa n.° 5, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101563078B, emitido a 27 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Motus Corretores de Seguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine. n.° 174, edificio Milennium Park 1.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de corrector de seguros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertecente ao sócio André Barna Congo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertecente ao sócio Lúcia Manuel Arnaça Congo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a representacao da sociedade pertence a sócia Lúcia Manuel Arnaça Congo, desde ja nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serao regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Motus Corretores de Seguro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805611, uma entidade Motus Corretores de Seguro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 22: Entre:
  5. Texto do artigo, página 22: André Barna Congo, casado, com Lúcia Manuel Arnaça Congo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Mopeia, residente na cidade da Beira, bairro 8 Marurungo, rua n.° 6, casa 136, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100547586C, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira.
  6. Texto do artigo, página 22: Lúcia Manuel Arnaça Congo, natural de Chimoio, residente na província de Maputo, bairro Sikwama, quarteirão 2, casa n.° 5, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101563078B, emitido a 27 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes;
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Motus Corretores de Seguros, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine. n.° 174, edificio Milennium Park 1.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de corrector de seguros.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertecente ao sócio André Barna Congo;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertecente ao sócio Lúcia Manuel Arnaça Congo.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Administração
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representacao da sociedade pertence a sócia Lúcia Manuel Arnaça Congo, desde ja nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serao regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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