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Texto do artigo · p. 22 Papelaria Choane Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho dois mil e vinte três, foi registada sob o NUEL 105004554, a sociedade Papelaria Choane Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Junho de 2023 que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Choane Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se seu inicio a partir da data sua constituição
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na vila de Luenha, Changara sede, província de Tete, estrada nacional, n.o 7, rés-do-chão, bairro Emília Daússe. Por autorização do sócio único, poderá, transferir a sede social para outro local, do território nacional, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: fornecimento de bens (material didáctico, material de escritório e equipamento informático) e prestação de serviços, (reprodução de copias diversas,
Texto do artigo · p. 23 impressão, digitação de documentos) agente ou intermediário, comercialização a grosso e a retalho e de mais negocio e actividades comerciais não contrarias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 220.000,00MT, correspondente ao sócio António Victor Choane, solteiro maior, natural de ChiôcoChangara –Tete, comerciante, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 050401302142A, emitido a 26 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 107896988.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A gestão de sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, António Victor Choane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Papelaria Choane Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho dois mil e vinte três, foi registada sob o NUEL 105004554, a sociedade Papelaria Choane Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Junho de 2023 que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Choane Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se seu inicio a partir da data sua constituição
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na vila de Luenha, Changara sede, província de Tete, estrada nacional, n.o 7, rés-do-chão, bairro Emília Daússe. Por autorização do sócio único, poderá, transferir a sede social para outro local, do território nacional, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro do pais quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: fornecimento de bens (material didáctico, material de escritório e equipamento informático) e prestação de serviços, (reprodução de copias diversas,
  13. Texto do artigo, página 23: impressão, digitação de documentos) agente ou intermediário, comercialização a grosso e a retalho e de mais negocio e actividades comerciais não contrarias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 220.000,00MT, correspondente ao sócio António Victor Choane, solteiro maior, natural de ChiôcoChangara –Tete, comerciante, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 050401302142A, emitido a 26 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 107896988.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 23: A gestão de sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, António Victor Choane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2023. — O Conservador,
  24. Texto do artigo, página 23: Lismo Baera Júnior.
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