Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Phoenix África Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi registada sob NUEL 105004028, a sociedade Phoenix África Mining, Limitada, constituida por documento particular aos 31 de Maio de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Phoenix África Mining, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, casa n.° 4643, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro
- Texto do artigo, página 23: do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Compra e venda de qualquer tipo de mineral, pesquisa, prospecção e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 23: b) Produção, fabricação, refinação, transformação e procura de todos os tipos de minérios como pedras preciosas, mármore, granito e metais, tornar comercializáveis ou negociar de outra forma em matéria prima e realizar negócios com mineradores, adquirir, alugar, arrendar, vender, explorar, desenvolver e obter direitos de mineração e dectetar rochas de pedreiras e preparo do mercado para todos os tipos de minérios encontrados no subsolo;
- Número ou marcador, página 23: c) Serviços de promoção de produtos, sistema de venda de marcas de todos os tipos de bens e serviços, realizar todos os tipos de serviços de agências de comissões, negócios de leiloeiros e atuar como agentes de vendas, compras, despachantes e de transporte, revendedores de bens e ou serviços, agentes de colaboração, acordo de franqueado com qualquer governo, estado, empresa, corporação, autoridade ou pessoa para o referido objecto em Moçambique ou em qualquer outro lugar do mundo;
- Número ou marcador, página 23: d) Engenharia industrial, construção civil, venda de materiais de construção, comércio de metais, produtos agrícolas, pecuária, florestais, agência de viagem, procurement, marketing, armazenista, aluguer e venda de equipamentos de engenharia e transporte, maquinas industriais e equipamento de laboratório, processamento de gás e refinaria de petróleo, joint venture, participações em empresas de capitais, parcerias, cooperação, união de interesses;
- Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) PTA27 DMCC, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na unidade n.° 370330-D4 JBC2 Plot número JLTPH2-VIA Jumeirah Lakes Towers Dubai - EAU, matriculada no Registo de Entidades Juridíca sob o número DMCC-194090, (número da licença), representada no estrangeiro por director Nikunj Bathwal, titular do Passaporte n.° Z5568154, de 9 de Maio de 2022 e válido até 9 de Abril de 2032, emitido em Dubai, neste acto e na República de Moçambique é representado por seu procurador o senhor Manoj Kumar Gupta, com poderes suficientes para o acto, uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Nikunj Bathwal, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.° Z5568154, emitido a 5 de Setembro de 2022 e válido até 4 de Setembro de 2032, pelos Serviços de Migração da República da Índia, residente em Dubai EAU, titular do NUIT 104505635, representado por seu procurador o senhor Manoj Kumar Gupta, com poderes suficientes para o acto, uma quota no valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Manoj Kumar Gupta e Surender Singh Shekhawat, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleiageral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo
- Texto do artigo, página 24: e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas conjunta dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 13 de Junho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 24: Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.