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Texto do artigo · p. 24 Rapidly Airlines, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004137, uma entidade denominada Rapidly Airlines, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 332, Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rapidly Airlines, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Peter John Friedmann, solteiro, maior, portador do Passaporte n.° A09499347, emitido a 28 de Agosto de 2021, de nacionalidade sul-africano, residente na África de Sul.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Jacques Roger Jean Marie Jullienne, solteiro, maior, portador do Passaporte n.° A09442852, emitido a 21 de Setembro de 2021, de nacionalidade sul-africano, residente na África de Sul.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Xidetsero S.A, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 24 100860554, a 25 de Maio de 2017, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Do tipo, firma e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Tipo, firma e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A Rapidly Airlines, Limitada também abreviado por Rapidly Airlines, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A Rapidly Airlines, Limitada, tem sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 717, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Rapidly Airlines, Limitada, a pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objectivo
Número ou marcador · p. 24 Um) A Rapidly Airlines, Limitada, tem por objectivo o exercício de prestação de serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de aviação civil e transporte aéreo comercial;
Número ou marcador · p. 24 b) Outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, bem como outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%),
Texto do artigo · p. 24 pertencente ao senhor Peter John Friedmann;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%), pertencente ao senhor Jacques Roger Jean Marie Jullienne;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de 20.00,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcentos (20%), pertencente a Xidetsero, S.A.;
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante aumento do valor das quotas já existentes ou criação de novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns sócios tenham sobre a empresa.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por membros, designados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A título provisório é nomeado o senhor Alcido Eduardo Nguenha como administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de dois anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A renúncia do gerente deve ser comunicada por escrito a sociedade e tornase efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia lhe cause
Número ou marcador · p. 24 Seis) Anualmente, os membros do conselho de administração elegerão um membro para ocupar o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 24 Sete) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se verificado qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, um dos gerentes expressamente nomeado para o efeito pela assembleia geral passa a exercer as funções de liquidatário
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Rapidly Airlines, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004137, uma entidade denominada Rapidly Airlines, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 332, Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rapidly Airlines, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Peter John Friedmann, solteiro, maior, portador do Passaporte n.° A09499347, emitido a 28 de Agosto de 2021, de nacionalidade sul-africano, residente na África de Sul.
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Jacques Roger Jean Marie Jullienne, solteiro, maior, portador do Passaporte n.° A09442852, emitido a 21 de Setembro de 2021, de nacionalidade sul-africano, residente na África de Sul.
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Xidetsero S.A, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL
  7. Texto do artigo, página 24: 100860554, a 25 de Maio de 2017, residente na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do tipo, firma e duração
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Tipo, firma e duração
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A Rapidly Airlines, Limitada também abreviado por Rapidly Airlines, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A Rapidly Airlines, Limitada, tem sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 717, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A Rapidly Airlines, Limitada, a pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: Objectivo
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A Rapidly Airlines, Limitada, tem por objectivo o exercício de prestação de serviços nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de aviação civil e transporte aéreo comercial;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Outros serviços similares.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, bem como outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: Capital social
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%),
  29. Texto do artigo, página 24: pertencente ao senhor Peter John Friedmann;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%), pertencente ao senhor Jacques Roger Jean Marie Jullienne;
  31. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 20.00,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcentos (20%), pertencente a Xidetsero, S.A.;
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante aumento do valor das quotas já existentes ou criação de novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns sócios tenham sobre a empresa.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante subscrição de novas quotas por terceiros.
  34. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e representação
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por membros, designados pelos sócios em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A título provisório é nomeado o senhor Alcido Eduardo Nguenha como administrador.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de dois anos, renováveis.
  41. Número ou marcador, página 24: Cinco) A renúncia do gerente deve ser comunicada por escrito a sociedade e tornase efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia lhe cause
  42. Número ou marcador, página 24: Seis) Anualmente, os membros do conselho de administração elegerão um membro para ocupar o cargo de presidente.
  43. Número ou marcador, página 24: Sete) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se verificado qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, um dos gerentes expressamente nomeado para o efeito pela assembleia geral passa a exercer as funções de liquidatário
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 25: Omissões
  50. Texto do artigo, página 25: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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