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Texto do artigo · p. 25 Ribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004262, uma entidade Ribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Mohammed Yasser Abdul Karim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014846I. Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é outorgada e constituida uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Ribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro Tchumene, N4, Parcela n.° 6, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal: a) Compra e venda de pneus de todo tipo de variedades;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação de pneus; e c) Acessórios relacionados com pneus.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Mohammed Yasser Abdul Karim.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 25 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Fica desde já nomeado como administrador única, o Sr. Mohammed Yasser Abdul Karim.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 25 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Ribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004262, uma entidade Ribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Mohammed Yasser Abdul Karim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014846I. Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é outorgada e constituida uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Ribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro Tchumene, N4, Parcela n.° 6, cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal: a) Compra e venda de pneus de todo tipo de variedades;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de pneus; e c) Acessórios relacionados com pneus.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Mohammed Yasser Abdul Karim.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral podendo, designadamente:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  22. Número ou marcador, página 25: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) A administração será composta por um administrador.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade vincula-se:
  31. Número ou marcador, página 25: a) Com a assinatura do sócio único;
  32. Número ou marcador, página 25: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  33. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  34. Número ou marcador, página 25: Seis) Fica desde já nomeado como administrador única, o Sr. Mohammed Yasser Abdul Karim.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  40. Número ou marcador, página 25: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  41. Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 25: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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