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Texto do artigo · p. 25 Rizo’s Energy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004776, uma entidade Rizo’s Energy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Alberto Caveda Rizo, solteiro, maior, natural de Cuba, de nacionalidade cubana, portador de Passaporte n.º J778719, emitido em Cuba, a 30 de Novembro de 2017, residente na cidade da Maputo, no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1285, 20 andar-direito, distrito Municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Rizo’s Energy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1285, 20 andar-direito, distrito Municipal Kampfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social
Texto do artigo · p. 26 para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de paineis solares, geradores de energia, instalação de máquinas e equipamentos indústrias, manutenção e reparação de equipamentos e máquinas electricos, geradores, serviços de instalações electricas para vivendas e edifícios gerais, consultorias em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único Alberto Caveda Rizo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alberto Caveda Rizo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Rizo’s Energy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004776, uma entidade Rizo’s Energy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Alberto Caveda Rizo, solteiro, maior, natural de Cuba, de nacionalidade cubana, portador de Passaporte n.º J778719, emitido em Cuba, a 30 de Novembro de 2017, residente na cidade da Maputo, no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1285, 20 andar-direito, distrito Municipal Kampfumu.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Rizo’s Energy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1285, 20 andar-direito, distrito Municipal Kampfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social
  10. Texto do artigo, página 26: para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de paineis solares, geradores de energia, instalação de máquinas e equipamentos indústrias, manutenção e reparação de equipamentos e máquinas electricos, geradores, serviços de instalações electricas para vivendas e edifícios gerais, consultorias em diversas áreas.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único Alberto Caveda Rizo.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alberto Caveda Rizo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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