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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Transportes Eva, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101283763, a sociedade Transportes Eva, Limitada, constituida por documento particular a 4 de Fevereiro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Transportes Eva, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer
- Texto do artigo, página 26: outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços na área de transporte, comercialização de produtos agrícolas, venda de materiais e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: b) Compra e venda de ferro velho;
- Número ou marcador, página 26: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 26: d) Exportação e exploração minério;
- Número ou marcador, página 26: e) Avicultura, matadouro, salão cabeleleiro, lavagem de veiculos e venda, reparação e manutenção de frios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Alexo Evaristo Siedade, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100729303M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 105150849;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Delmira Caetano Floriano Gonçalves, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050102323110P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 18 de Julho de 2017, NUIT 105802579.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Alexo Evaristo Siedade , que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do Administrador.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legzais.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 28 de Junho de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 26: Lismo Baera Júnior.
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